Confira quais foram as modificações

Projeto que prevê ações em virtude do COVID – 19 recebe modificações

 

A Câmara Municipal analisaria hoje (06), em sua sessão virtual, o projeto do Executivo que reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 70, de 17 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimentos dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal e dá outras providências. A proposta, no entanto, recebeu alterações por parte da Prefeitura, assim sendo, por lei, é obrigatória a retirada do mesmo da pauta, para que as modificações sejam lidas em sessão, e posteriormente encaminhadas para orientação jurídica e parecer das Comissões. Após a emissão dos pareceres a Câmara poderá chamar sessão extraordinária, respeitando o prazo mínimo para publicidade, conforme lei de transparência de 24h.

O Legislativo informa que não está medindo esforços, inclusive tendo realizado sessão e reuniões no final de semana, para que a proposta possa ser aprovada o mais breve possível. As mudanças propostas pela Prefeitura são para adequar algumas questões importantes.

Conheça o projeto:

No texto consta que o Executivo fica dispensado do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Orçamentária de 2020, assim possibilitando que a Prefeitura possa movimentar-se de forma financeira para atendimento da pandemia.

Também ficam autorizadas a prorrogação dos vencimentos de dívidas vincendas de natureza tributária e não tributária do exercício de 2020. As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto. Não haverá pagamento de correções monetárias, juros e multa de mora para esses casos. Essa questão não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.

Ainda, o Município fica autorizado a contratar, em caráter temporário, em razão do excepcional interesse público, para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), os seguintes profissionais:

Número              CARGO                                                Carga Horária                   Nível de Escolaridade                  Vencimento

05                           Auxiliar Administrativo                                 40 h                                       NM                                                       R$ 2.992,57

05                           Técnico em Enfermagem            40 h                                       NM                                                       R$ 3.080,59

03                           Enfermeiro                                        40 h                                       NS                                                         R$ 7.510.78

01                           Farmacêutico                                   40 h                                       NS                                                         R$ 7.510.78

05                           Médico Clínico Geral                     40 h                                       NS                                                         R$ 14.209.46

02                           Médico Pediatra                             20 h                                       NS                                                         R$ 7.104.73

A contratação deverá obedecer à forma do Processo Seletivo Simplificado. Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde, expedido por médico do trabalho, pertencente ao quadro médico do município, considerando-o apto para o exercício da função. As contratações serão realizadas pelo prazo inicial de 06 meses, podendo ser prorrogadas, por igual período, bem como poderão ser extintas a qualquer tempo, desde que cessada as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Por fim, fica autorizada a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações perante o Município, assumidas por produtores rurais e empreendimentos privados, no âmbito de programas de desenvolvimento econômico, pelo prazo de duração da calamidade pública reconhecida por esta Lei. O Poder Executivo definirá os novos prazos, bem como a formalização dos respectivos aditamentos contratuais.

1ª Mensagem Retificativa – protocolada dia 03 de abril

O pagamento das dívidas não exige a aplicação de consectários legais como os juros e a multa moratória, permanecendo apenas a atualização monetária, cujo valor poderá ser dispensado de resgate mediante justificação.

2ª Mensagem Retificativa – protocolada dia 06 de abril

Fica incluído que: alteração quanto a questão legal da lei que trata de diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária 2020;

E também que o pagamento das dívidas não exige a aplicação de consectários legais como os juros e a multa moratória, permanecendo apenas a atualização monetária.

Conforme informações repassadas pela Prefeitura, através da assessoria de imprensa:

Propostos novos prazos para pagamento
Após a aprovação do PL a intenção é prorrogar os vencimentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da seguinte forma:

- Imposto Sobre Serviço (ISS) para CNPJ's Optantes e Não optantes do Simples Nacional, bem como pessoa física, tais como autônomos, prestadores de serviço e demais contribuintes:
Os vencimentos de 20 de abril de 2020, passarão para 20 de outubro de 2020
Os vencimentos de 20 de maio de 2020, passarão para 20 de novembro de 2020
Os vencimentos de 22 de junho de 2020, passarão para 21 de dezembro de 2020

- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
Os vencimentos de 15 de abril de 2020, passarão para outubro de 2020
Os vencimentos de 15 de maio de 2020, passarão para novembro de 2020
Os vencimentos de 22 de junho de 2020, passarão para dezembro de 2020


 Confira a tramitação, alterações, pareceres e orientações jurídicas no link: https://bit.ly/2V07BB2

 

Data de publicação: 06/04/2020

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