As comissões permanentes da Câmara Municipal reuniram-se hoje (12), para analisar os projetos do Executivo e Legislativo que tramitam na Casa.

As comissões permanentes da Câmara Municipal reuniram-se hoje (12), para analisar os projetos do Executivo e Legislativo que tramitam na Casa.

Plenário

PLO 005/2020 (c/ substitutivo e mensagem) - Altera a Lei nº 3.776, de 14 de outubro de 2019, e a Lei 3.801, de 20 de dezembro de 2019 para fins de criação de dotação orçamentária.

A proposta tem como objetivo o ajuste na Lei orçamentária , criando as condições técnicas e orçamentárias para o cumprimento da LOA 2020, aprovada através da lei Municipal nº 3801/2019, inserindo a existência de despesa com o fim especial de devolução dos saldos financeiros das contas do plano de trabalho do SIMEC/PAR e dos seus rendimentos, situação que, em que pese ocorrer, na prática desde a sua criação, restou sem previsão orçamentária na LDO e LOA 2020, conforme referido, razão pela qual adequada a inserção na criação e desdobramentos orçamentários necessários a sua implementação. O projeto foi aprovado pelas Comissões e liberado para deliberação em plenário.

 

PLO 006/2020 - Altera dispositivos da Lei nº 2.914, de 06 de maio de 2011, a qual dispõe sobre a implantação do plano de carreira, estabelece o quadro de cargos, vencimentos e funções públicas do município, para fins de adequação dos requisitos de provimento do cargo de Auditor Tributário e correção de erro material.

A proposta busca retirar da obrigação para investidura no cargo de auditor tributário a questão do registro de classe, mantendo a obrigatoriedade de ter curso superior em contabilidade e ou em direito. Ressalta-se que tal alteração deve-se a impossibilidade de um auditor tributário manter o registro de classe, na OAB, por ferir legislações especificas. Ainda, o projeto busca corrigir erro formal quanto à carga horária do cargo de cozinheira, em extinção, pois a lei vigente está com dois regramentos para a mesma função – 32 horas e 40 horas, porém somente a última é a correta. Assim sendo, a proposta foi aprovada pelas Comissões e segue para deliberação em plenário.

PLL 001/2020 - Proíbe a identificação de veículos, documentos, material escolar e próprios municipais com logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão específica.

O projeto proíbe o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados nos veículos, documentos, material escolar e próprios municipais. Ficam autorizados somente as cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira do Município. Os Órgãos da Administração Pública Municipal Indireta, inclusive a Guarda Municipal, os quais possuem identificação própria por meio de seus símbolos e logomarcas independentes, podem continuar utilizando os mesmos, desde que não identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados. O projeto foi aprovado pelas Comissões e liberado para deliberação em plenário. O projeto é de autoria do vereador Renan Sartori.

 

PLL 005/2020 - Acrescenta dispositivos a Lei nº 3.338 de 12 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão do subsídio ao transporte escolar de estudantes técnicos e universitários do município de Gramado e dá outras providências.

A proposta visa alterar a lei que dispõem sobre a concessão do subsídio ao transporte escolar de estudantes técnicos e universitários do município de Gramado, oportunizando que os lugares ociosos nos veículos contratados poderão ser vendidos, conforme a demanda, para entes públicos ou privados que tenham o mesmo objetivo da presente Lei. O município regulamentará as condições para execução do objeto. A proposta está liberada para ser discutida em plenário. O projeto é de autoria do vereador Rafael Ronsoni.

 

 

 

Tramitando na Comissão de Legalidade

EMENDA 01/2020 AO PLL 037/2019 -  Altera dispositivos da Lei nº 3735 de 22 de abril  de 2019, que Institui o Programa Adote Uma  Praça e revoga a Lei Municipal nº 1.030, de 03  de setembro de 1991, e dá outras providências.

O projeto versa sobre a possibilidade de adoção de praças e logradouros do Município pelo setor privado, de modo que, uma vez adotado, os cuidados com a aparência, uso e funcionamento do local passam a ser de responsabilidade do ente privado. Em paralelo a isso, a emenda modificativa 01/2020, traz algumas adequações quanto à colocação de placas publicitárias de acordo com a metragem de cada local público. A proposta esta na Comissão de Legalidade, pois houve manifestação da vereadora Manu da Costa que deve protocolar outra alteração. A Comissão de Mérito, aproveitando o debate e as sugestões de alteração a proposta, bem como por ouvir comentários da comunidade realizou ontem (11), Audiência Pública para debater a alteração a Lei que trata do Adote Uma Praça. A comunidade tem até segunda-feira, às 8h, para mandar sugestões e considerações, para que após a proposta volte à análise das Comissões.

Tramitando na Comissão de Mérito

PLL 008/2020 - Institui Nomenclatura de Rua

A proposta denomina a Rua que tem início na Estrada da Tapera, em toda sua extensão até o seu término, onde não há saída de Rua Hilda Tissot. O projeto segue em analise por esta comissão.

 

 

Aguardando documentos ou pareceres

PLL 033/2019 - Institui nomenclatura ao Lago do Bairro Carniel.

O projeto de autoria da vereadora Manu da Costa, denomina o lago localizado no Bairro Carniel, como ‘Lago Renaldo Henrique Schwingel’. A Comissão apenas para formalizar a denominação aguarda que o parque seja integrado as áreas do município, desta forma espera o envio por parte da Administração do Registro de posse. Nesse período fica suspensa a tramitação.

- PLL 009/2020 - Institui o Programa Empresa Amiga da Escola no Município de Gramado/RS.

O Programa Empresa Amiga da Escola tem por objetivo incentivar as pessoas jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, investindo assim nas creches e escolas locais, com a finalidade de contribuir com a melhoria da qualidade de ensino da rede pública municipal. A participação se dará sob a forma de doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras e promoção de palestras educacionais, patrocínio na manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais. O Programa Empresa Amiga da Escola não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos parceiros. Para tanto será firmado termo de cooperação, pelo prazo de um ano, e a pessoa jurídica poderá escolher, dentre as necessidades apontadas pela direção das escolas, aquelas que melhor se adequarem às suas possibilidades. A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade dentro da instituição de ensino e nas mediações dela, demonstrando que é uma empresa amiga da escola. As dimensões e o local onde poderão ser colocadas as placas publicitárias, deverão ser previamente definidos entre a Secretaria Municipal de Educação e a direção de cada escola, levando-se em consideração os espaços físicos disponíveis em cada unidade de ensino. Anualmente, a Câmara Municipal poderá realizar sessão solene para prestar homenagem às pessoas jurídicas participantes do programa “Empresa Amiga da Escola”, conferindo-lhe diploma de reconhecimento público. O projeto segue em análise pelo jurídico da Casa legislativa.

Data de publicação: 12/03/2020

Créditos: Lucinéia Menezes

Créditos das Fotos: Théo Reis Machado

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