A Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, da Câmara Municipal, realizou ontem (11), audiência pública para tratar do tema ‘Adote uma Praça’.

A Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, da Câmara Municipal, realizou ontem (11), audiência pública para tratar do tema ‘Adote uma Praça’. O intuito foi o de apresentar a lei vigente, a proposta primitiva apresentada na Câmara, e suas emendas, bem como colher da comunidade sugestões e apontamentos sobre o assunto.

A comunidade participou manifestando opiniões nas mais diversas áreas: publicidade, projeto paisagístico, trânsito, conservação, entre outros.

Participaram do debate os vereadores Dr. Ubiratã, Professor Daniel, Rafael Ronsoni, Renan Sartori e Rosi Ecker Schmitt, membros de entidades e comunidade em geral.

Lei vigente

Na redação de 2019 destaca-se que o Programa Adote Uma Praça tem com objetivo buscar apoio de pessoas físicas ou jurídicas, com fins lucrativos ou não, para revitalização, conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças, logradouros e equipamentos públicos, bem como áreas públicas existentes no município de Gramado, assim como para participar, no todo ou em parte, da implantação de novos equipamentos comunitários.

Podem ser adotados os seguintes espaços públicos:

- parques naturais;

- logradouros públicos;

- mobiliário público;

- academias populares;

- rotatórias;

- canteiros;

- jardins;

- praças;

- áreas de ginástica e lazer;

- áreas verdes.

Ainda, na Lei consta que os interessados devem manifestar-se com protocolo requerendo participar do Programa, encaminhando a documentação ao Prefeito que terá algumas regras a cumprir para liberar tal ação, inclusive nomeando uma Comissão para analisar o processo, se assim entender oportuno.

Atualmente, considera-se adotante, a pessoa física ou jurídica que se responsabilizar pela conservação e manutenção do objeto de adoção, mediante contrato administrativo firmado com o Executivo Municipal.

Consta também na Lei vigente que as pessoas físicas ou jurídicas que adotarem uma unidade ficam autorizadas a utilizar a adoção como instrumento de promoção, publicidade e propaganda, respeito a Lei Municipal nº 2.667/08.

Novo Projeto

Foi acrescido na lista de logradouros públicos passiveis de adoção as Praças Infantis das Escolas, dos Bairros e demais áreas públicas de uso comunitário. Destacou-se na proposta que quem aderir ao programa deverá assumir, obrigatoriamente, a responsabilidade pela revitalização, conservação, manutenção e limpeza do espaço durante a vigência do  contrato.

Consta também nessa nova proposta que, o Executivo, ao receber manifestação de interesse para adoção de um espaço, deverá dar ampla publicidade da proposta, abrindo chamamento público para que demais interessados possam apresentar suas propostas, e a Prefeitura avaliar o melhor resultado para o município.

Outra alteração sugerida é que o contrato seja analisado pelo Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda – COMPRUG que deve emitir parecer favorável para que possa ser dada sequência a adoção.

Por fim, a proposta autoriza a colocação de uma placa, observada a metragem do logradouro. Ainda, que nos espaços com mais de 1000m²pode-se utilizar placa padrão 06, e nos inferiores a essa metragem 50% deste tamanho. A disposição da placa deverá observar a área central da unidade adotada, sendo vedada a colocação nas extremidades.

 A proposta desse projeto é do vereador Rafael Ronsoni (Progressistas).

Emendas parlamentares

A primeira emenda ao projeto que tramita na Casa, de autoria do vereador Rafael, busca incluir no texto acima a seguinte observação:

- Os contratos de adoção vigentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem as alterações previstas nessa lei.

A segunda emenda ao projeto, de autoria do vereador Renan Sartori (MDB) trata da questão do número de placas, tamanhos e localização, apresentando a possibilidade de incluir-se no projeto que as placas devem obedecer as seguintes metragens:

– Nas praças e logradouros com metragens inferiores a 500m², será permitida a colocação de 01 placa publicitária no tamanho de 50% do tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens entre 500m² até 1.000m², será permitida a colocação de 01 placa publicitária no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 1.000m² até 2.000m², será permitida a colocação de 02  placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 2.000m² até 3.000m², será permitida a colocação de 03 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 3.000m² até 4.000m², será permitida a colocação de 04 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 4.000m² até 5.000m², será permitida a colocação de 05 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 5.000m² até 6.000m², será permitida a colocação de 06 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 6.000m² até 7.000m², será permitida a colocação de 07 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 7.000m² até 8.000m², será permitida a colocação de 08 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 8.000m² até 9.000m², será permitida a colocação de 09 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006;

– Nas praças e logradouros com metragens de 9.000m² até 10.000m², será permitida a colocação de 10 placas publicitárias no tamanho modelo padrão 006.

Ainda, consta nessa emenda que a disposição das placas publicitárias será de deliberação do Poder Executivo Municipal, observando-se as dimensões do local onde cada uma delas será colocada.

Onde acessar a lei e as propostas de alteração

A Lei vigente, na integra, pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/2wBoVnq . O projeto e suas emendas estão disponíveis para acesso no link: https://bit.ly/2TjZ0si. Mais informações pelo telefone 54-3295-7000 com o setor de processos legislativos, ou ainda com os vereadores.

Envie sua Contribuição

A Câmara Municipal abriu o período de 72 horas, para que a comunidade possa manifestar-se quanto ao projeto em pauta. As sugestões devem ser enviadas pelo e-mail contato@gramado.rs.leg.br.

Andamento

A proposta segue em análise pelas Comissões Permanentes da Casa. Não há prazo definido para deliberação.

Data de publicação: 12/03/2020

Créditos: Lucinéia Menezes

Créditos das Fotos: Lucinéia Menezes

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