Foi reprovado, na sessão de hoje (06), o parecer de inconstitucionalidade à emenda 039/2019, ao projeto de lei do Legislativo 037/2019, que visa alterar alguns dispositivos da lei que instituiu o Programa Adote Uma Praça.

Parecer de Inconstitucionalidade a emenda de projeto é derrubado

 

Foi reprovado, na sessão de hoje (06), o parecer de inconstitucionalidade à emenda 039/2019, ao projeto de lei do Legislativo 037/2019, que visa alterar alguns dispositivos da lei que instituiu o Programa Adote Uma Praça. A votação foi de 5X4. 

O projeto original passou pelas Comissões e transitou normalmente, com pareceres favoráveis, no entanto a emenda apresentada obteve parecer jurídico de inconstitucionalidade, que foi acompanhado pela Comissão de Legalidade, desta forma sendo necessário levar a conclusão final a votação em plenário.

Com a derrubada do parecer de inconstitucionalidade, o projeto com a emenda mantém-se na pauta, e a proposta passa a ser analisada pela Comissão de Mérito.

A autoria, tanto do projeto, como da emenda são do vereador Rafael Ronsoni (Progressistas).

O Projeto

A proposta visa alterar alguns dispositivos da Lei, considerando como logradouro públicos, objeto de adoção: parques naturais, logradouros públicos, mobiliário público, academias populares, rotatórias, canteiros, jardins, praças, áreas de ginástica e lazer e   áreas verdes. Ainda, é considerado logradouro público as Praças Infantis das Escolas, dos Bairros e demais áreas públicas de uso comunitário. Para tanto, a Prefeitura publicará no site e imprensa oficial do município, a relação dos espaços públicos disponíveis para adoção no município. Aqueles que se interessarem deverão manifestar a sua intenção através de protocolo dirigido ao Gabinete do Prefeito, assumindo obrigatoriamente a responsabilidade pela revitalização, conservação, manutenção e limpeza de praça ou logradouro público, isentando o município dessa responsabilidade pelo período de vigência do contrato. O município dará ampla publicidade da proposta abrindo prazo através de chamamento público, para que demais interessados em adotar o mesmo espaço também apresentem suas propostas, a fim de avaliar o melhor resultado ao município. Uma Comissão será nomeada para analisar as solicitações. O COMPRUG - Conselho Municipal da Publicidade e da Propaganda de Gramado deverá emitir parecer favorável a tal cessão de uso. Também consta na proposta que há a possibilidade de uma mesma unidade ser adotada por mais de um interessado, podendo também o interessado adotar mais de um equipamento, parte dele, ou consorciar-se na adoção, devendo firmar contrato administrativo com o Poder Público, onde constem as atribuições de cada adotante. O adotante poderá colocar uma placa de publicidade na Praça ou logradouro público adotado, mediante autorização específica do Poder Executivo, observada a metragem quadrada da unidade territorial, podendo em logradouros superiores a 1000 m2 utilizar-se de placa publicitária no tamanho integral modelo padrão 006, e logradouros inferiores a 1000 m2 limitar-se a placa com 50% do tamanho modelo padrão 006, conforme estabelecido na Lei Municipal no 2.667/08. A disposição da placa publicitária deverá observar a área central da unidade adotada, vedada a colocação nas extremidades da área.

A Emenda

A emenda apresentada destaca que os contratos de adoção vigentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem às alterações previstas nessa lei. 

Data de publicação: 06/01/2020

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