Em sessão extraordinária realizada hoje (20), foram aprovados pela Câmara Municipal dois projetos do Executivo que buscam desafetar área de terras.

Aprovadas desafetações de áreas

 

Em sessão extraordinária realizada hoje (20), foram aprovados pela Câmara Municipal dois projetos do Executivo que buscam desafetar área de terras.

O primeiro solicita autorização para desafetar e alterar a destinação de terras para fins de uso de equipamentos comunitários. Assim Gramado fica autorizado a alterar a destinação de fração de área de terras com 4.201,33 m², parte da área verde de 16.620 m², do Loteamento Michaelsen. O espaço é usado, há mais de 20 anos, como área edificada da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mosés Bezzi.

No outro altera-se dispositivos da Lei Municipal nº 3.672,de 01 de outubro de 2018, que autoriza o Município de Gramado a desafetar imóvel de sua propriedade, para fins de realizar a transferência da propriedade e o recebimento de caução para conclusão das obras de imóvel público. A proposição objetiva alterar a Lei Municipal nº 3.672, após o encaminhamento do requerimento da empresa Gramado BV Resort e Incorporações LTDA que, entre as suas considerações, informou que está executando regularmente a obra da EMEI do bairro Carniel e que em decorrência da necessidade de adequações no projeto e dificuldades para a execução da obra, a sua conclusão ocorrerá no final de março de 2020. Neste sentido, considerando os contratos particulares de compra e venda de unidade imobiliário no regime de multipropriedade (frações) firmado entre um dos permutantes com os adquirentes do referido empreendimento, o qual prevê entrega daquele em 31 de dezembro de 2019, é importante que ocorra a transferência da propriedade do imóvel. Desta forma, considerando o ajuste proposto pela permutante e as dificuldades para conclusão da obra, cuja empresa responsável era a mesma que executava obras licitadas pelo Poder Público e que estão em processo de rescisão contratual, verifica-se que não há prejuízo ao interesse público na alteração da Lei mediante o depósito caução de R$ 880.883,24, conforme boletim de medição feito por profissional do Executivo, que é uma garantia do Município que a obra será concluída pelo particular. 

Data de publicação: 20/12/2019

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