Projeto que busca autorização para que a Prefeitura possa realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, Lixo Verde r mais, confira
Câmara aprova parcelamento e desconto no IPTU
Os Vereadores aprovaram, por unanimidade, na noite de hoje (25), o projeto que busca autorização para que a Prefeitura possa realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, Lixo Verde e aplicação somente de cota única para imóveis de multipropriedade no Exercício 2020.
Imóveis não multipropriedade:
N° DE PARCELAS |
DATA DO VENCIMENTO |
DESCONTO |
1ª COTA ÚNICA (À VISTA) |
20/02/2020 |
15% (caso não tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa) |
1ª COTA ÚNICA (À VISTA) |
20/02/2020 |
10% (caso tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa) |
2ª COTA ÚNICA (À VISTA) |
16/03/2020 |
5% (com qualquer situação) |
1ª PARCELA (À PRAZO) |
16/03/2020 |
Sem descontos |
2ª PARCELA (À PRAZO) |
15/04/2020 |
Sem descontos |
3ª PARCELA (À PRAZO) |
15/05/2020 |
Sem descontos |
4ª PARCELA (À PRAZO) |
15/06/2020 |
Sem descontos |
5ª PARCELA (À PRAZO) |
15/07/2020 |
Sem descontos |
6ª PARCELA (À PRAZO) |
17/08/2020 |
Sem descontos |
7ª PARCELA (À PRAZO) |
15/09/2020 |
Sem descontos |
8ª PARCELA (À PRAZO) |
15/10/2020 |
Sem descontos |
9ª PARCELA (À PRAZO) |
16/11/2020 |
Sem descontos |
10ª PARCELA (À PRAZO) |
15/12/2020 |
Sem descontos |
Imóveis multipropriedade com matrículas individualizadas:
N° DE PARCELAS |
DATA DO VENCIMENTO |
DESCONTO |
1ª COTA ÚNICA (À VISTA) |
20/02/2020 |
15% (caso não tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa) |
1ª COTA ÚNICA (À VISTA) |
20/02/2020 |
10% (caso tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa) |
2ª COTA ÚNICA (À VISTA) |
16/03/2020 |
5% (com qualquer situação) |
Em caso de atraso no pagamento do IPTU, taxa de coleta de lixo e lixo verde nas datas definidas nesta Lei, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Data de publicação: 25/11/2019