Aprovados projetos que tratam da mesma demanda, o primeiro altera dispositivos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e o outro altera a Lei Orçamentária 2019, no que refere-se à questão do magistério, amparada pela primeira proposta.

Aprovada alteração no Plano do Magistério e LOA 2019

 

Foram votados na noite de hoje (04), dois projetos do Executivo que tratam da mesma demanda, o primeiro altera dispositivos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e o outro altera a Lei Orçamentária 2019, no que refere-se à questão do magistério, amparada pela primeira proposta.

Os pontos alterados são:

- O Profissional do Magistério ocupante da função de diretor e vice-diretor de Escola de Ensino Fundamental e Escola de Educação Infantil, receberá na forma de função gratificada (FG), remuneração proporcional à classificação da escola em que desempenha suas funções, conforme a tabela de valores de FG a seguir:

TABELAS DE VALORES DE FG

Diretor de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Função

FG

Carga Horária

 

Diretor de EMEI – I

R$ 1.500,00

40 h

Diretor de EMEI – II

R$ 1.600,00

40 h

Diretor de EMEI – III

R$ 1.700,00

40 h

 

Vice-Diretor de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Função

FG

Carga Horária

 

Diretor de EMEI – I

R$ 600,00

32 h

Diretor de EMEI – II

R$ 640,00

32 h

Diretor de EMEI – III

R$ 680,00

32 h

 

As eventuais promoções, avaliações de desempenho ou penalidades, farão parte do histórico funcional do profissional do Magistério em seu cargo de origem. O término do exercício da função gratificada cessa o seu pagamento, devendo o profissional do Magistério retornar ao cargo de origem, passando a receber a remuneração correspondente, sem qualquer manutenção dos valores pecuniários da FG, vedada qualquer incorporação. Os valores de vencimento previstos nas funções gratificadas sofrerão os reajustes anuais previstos na data base da revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Gramado, que ocorre no mês de março de cada ano, a partir do exercício de 2020, vedado o pagamento retroativo.

Ainda, a proposição cria três vagas de Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE. Existem cerca de 164 alunos com deficiência ou dificuldades acentuadas de aprendizagem na rede pública municipal. Há aumento da demanda, o que gera a necessidade de ampliar o quadro funcional para fins de qualificação do serviço público. Os profissionais AEE atuam junto aos educadores, professores, equipes diretivas e famílias dos docentes no processo de educação inclusiva e social. Desta forma, considerando que a única vaga prevista na seleção pública realizada em fevereiro de 2019 foi preenchida, é necessária a autorização legislativa para a convocação destes servidores imprescindíveis para o atendimento da demanda educacional especializada.

 

 

Data de publicação: 04/11/2019

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