31/10/2019

Saiba mais sobre os projetos que tramitam no Legislativo de Gramado

31/10/2019

As comissões permanentes da Câmara Municipal reuniram-se hoje para analisar os projetos do Executivo e Legislativo que tramitam na Casa.

Liberados

- PLO 024/2019 - Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens públicos para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, operação, administração, conservação, manutenção, reforma, ampliação ou melhoramento do Parque dos Pinheiros e Parque Carrieri, e dá outras providências.

O projeto busca conceder para iniciativa privada a exploração dos Parques dos Pinheiros e do Carrieri para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, assumindo a administração, operação, conservação, modernização, reforma, manutenção, vigilância, gestão e demais encargos para o pleno desenvolvimento turístico, para empresa, por um período de 30 anos prorrogáveis por mais 20. As concessões serão feitas por licitação. Cabe destacar que não haverá ingresso para acesso ao Carriere, e que para o Parque dos Pinheiros haverá política de meia-entrada para idosos, pessoas com deficiência e estudantes, bem como serão isentas pessoas naturais de Gramado ou que nela tenham domicílio. A proposta foi debatida em audiência pública e recebeu emenda de autoria do vereador Dr. Ubiratã que retira do projeto a concessão do Carriere. As Comissões emitirão parecer liberando para tramitação.

- PLO 026/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 3.674, de 08 outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

 O projeto segue paralelo ao PLO 25, e busca apenas a adequação na Lei Orçamentária vigente.  O projeto recebeu parecer favorável e aguarda a liberação do PLO 025 para poder ser analisado.

- PLO 027/2019 - Dispõe sobre a aprovação da Agenda Estratégica para o Desenvolvimento Sustentável e Mobilidade Urbana para o município de Gramado.

 A proposta do Executivo cria a Agenda Estratégica que terá por missão fornecer um programa de ação no tempo, apresentando estratégias, programas e projetos que possam ser atualizados periodicamente, de acordo com os resultados obtidos em cada ação. Nesse sentido, os setores terão a agenda como um guia e não como um plano rígido. A Comissão de Legalidade emitiu parecer favorável à tramitação. Uma Comissão Especial foi criada para ouvir segmentos da comunidade, sobre o tema. O grupo emitiu relatório encaminhando as sugestões coletadas para a Comissão de Mérito que realizou audiência pública no dia 22 de outubro. Deste encontro considerações foram levantadas e apresentadas em posterior, pela comunidade. Assim sendo os Vereadores da Comissão emitiram parecer favorável a tramitação e enviaram ao Executivo as sugestões para estudos. A pauta segue para análise em plenário.

- PLO 028/2019 - Institui e regulamenta o Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município de Gramado/RS, e dá outras providências.

A proposta do Executivo institui os princípios de mobilidade sustentável, o plano pretende promover uma cidade com um território de fácil contato e mobilidade, sistema de rede hierarquizado e ordenado, gerando mais oportunidades e menos conflitos, mobilidade dos pedestres, transporte cicloviário, incentivo ao uso do transporte público e, menor do uso do automóvel individual. A Comissão de Legalidade emitiu parecer favorável à tramitação. Uma Comissão Especial foi criada para ouvir segmentos da comunidade, sobre o tema. O grupo emitiu relatório encaminhando as sugestões coletadas para a Comissão de Mérito que realizou audiência pública no dia 22 de outubro. Deste encontro considerações foram levantadas e apresentadas em posterior, pela comunidade. Assim sendo os Vereadores da Comissão emitiram parecer favorável a tramitação e enviaram ao Executivo as sugestões para estudos. A pauta segue para análise em plenário.

- PLO 046/2019 - Institui Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

O projeto institui contribuição de melhoria, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem pluvial, meios-fios, sinalização horizontal e vertical na Rua Parobé Linha Nova, com extensão de 178,12 m2 e largura de 8 metros, no Bairro Avenida Central. As comissões emitiram parecer favorável liberando para tramitação.

- PLO 047/2019 - Institui Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

O projeto institui contribuição de melhoria, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem pluvial, meios-fios, sinalização horizontal e vertical na Rua Pedro Carlos Franzen, com extensão de 122,50m2 e largura de 8 metros, no Bairro Centro. A Comissão enviou ofício para o Executivo requerendo informações sobre o início e fim, de forma pontual, dessa obra e também quanto à extensão do trecho. As comissões emitiram parecer favorável liberando para tramitação.

- PLO 048/2009 - Altera dispositivos da Lei n. 2.913, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Gramado e dá outras providências.

O projeto altera alguns pontos do Plano de Carreira do Magistério, entre eles iguala o valor recebido pelas Diretoras de EMEI aos das diretoras de EMEF, bem como das vices respectivas, altera questões quanto ao quadro funcional quando estes estiverem na investidura da FG, e cria três vagas para Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE. Também consta que as eventuais promoções, avaliações de desempenho ou penalidades, farão parte do histórico funcional do profissional do Magistério em seu cargo de origem e que o término do exercício da função gratificada, cessa o seu pagamento, devendo o profissional do Magistério retornar ao cargo de origem, passando a receber a remuneração correspondente, sem qualquer manutenção dos valores pecuniários da FG, vedada qualquer incorporação. Por fim, a proposta destaca que os valores de vencimento previstos nas funções gratificadas sofrerão os reajustes anuais previstos na data base da revisão geral anual dos servidores públicos do Município de Gramado, que ocorre no mês de março de cada ano, a partir do exercício de 2020, vedado o pagamento retroativo. Assim sendo, as Comissões Permanentes liberaram o projeto para análise do Plenário. 

- PLO 049/2019 - Inclui dispositivo na Lei Municipal n. 3.674, de 08 de outubro de 2018, e dá outras providências.

O escopo dessa proposição é incluir o Anexo que dispõe sobre o Planejamento da Despesa com Pessoal para o exercício de 2019, com vista a adequá-lo e permitir a tramitação do Projeto de Lei n. 044/2019 que altera dispositivos da Lei Municipal n. 2.914/11 e do Projeto de Lei n. 048/2019 que altera dispositivos da Lei Municipal n. 2.913/11. A proposta foi aprovada pelas comissões e está liberada para tramitação.

Tramitando na Comissão de Legalidade

- PLO 050/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar a alienação de bens imóveis, e dá outras providências.

O projeto pede autorização legislativa para o município alienar sete bens imóveis do município, avaliados em R$ 6.127.129,00. O valor arrecadado será utilizado na edificação das novas instalações da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, cujo valor estimado é de R$ 1,5 milhões e na reabilitação do pavimento da ERS-373, no trecho compreendido entre o KM 0 + 00 até 7 + 800 e construção de duas rótulas, sendo uma de acesso ao Loteamento Mazzurana e outro no entroncamento com a estrada que liga à Renânia, com orçamentos estimados em R$ 5 milhões. A Comissão de Legalidade enviou ofício solicitando matrícula atualizada dos imóveis para poder dar início às análises.

MATRÍCULA

DESCRIÇÃO IMÓVEL

AVALIAÇÃO

9169

Terreno sem benfeitorias, c/ 547,24 m², localizado na Rua Artesão – Bairro Moura

R$ 297.687,34

9170

Terreno sem benfeitorias, c/ 903,60 m², localizado à Rua Artesão – Bairro Moura

R$ 366.845,79

14601

Box 41, c/ 12,50 m², localizado à Av. das Hortênsias, 2040 - Centro

R$ 40.415,38

1969

Terreno c/ 2600,85 m², com duas casas em alvenaria (antigo Artesanato Gramadense)

R$ 1.834.623,98

T 6765

Terreno c/ 1028 m² (diz que é sem benfeitorias). Porém, está situado na Rua São P, onde atualmente funciona sede AA, ou seja, tem prédio existente no local

R$ 1.850.000,00

20568

Terreno c/ 903,37 m², com prédio de madeira de 63 m² e prédio de alvenaria de 208 m², localizado à Rua Faustino Rissi, nº 808 – Várzea Grande

R$ 546.096,20

T 5279

Terreno c/ 660 m² sem benfeitorias, localizado à Rua Piratini, Bairro Planalto (diz que é parte ideal de 2200 m² dentro de todo maior de 9200 m²)

R$ 825.000,00

TOTAL

 

R$ 5.760.668,69

 

- PLL 033/2019 - Institui nomenclatura ao Lago do Bairro Carniel.

O projeto de autoria da vereadora Manu da Costa, denomina o lago localizado no Bairro Carniel, como ‘Lago Renaldo Henrique Schwingel’. A Comissão apenas para formalizar a denominação aguarda que o parque seja integrado às áreas do município, desta forma espera o envio por parte da Administração do Registro de posse, o que deve ocorrer em cerca de 60 dias. Nesse período fica suspensa a tramitação.

- PLL 035/2019 - Estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do Autismo- TEA e dá outras providências.

A proposta de autoria dos vereadores Manu da Costa, Professor Daniel e Renan Sartori trata das diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do Autismo- TEA, dos direitos dessas pessoas, além de normatizar algumas outras questões pontuais como atendimento prioritário, entre outras. A proposta possui parecer de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, pois deveria ser proposto pelo Executivo, face ser uma política pública. Os proponentes devem retiram o projeto, e de forma paralela conversar com membros da Secretaria de Educação e Gabinete do Prefeito para que a proposta seja re-apresentada como projeto de origem do Executivo, com co-autoria dos vereadores Manu, Professor e Renan.

Tramitando na Comissão de Mérito

- PLO 051/2019 - Dispõe sobre o desenvolvimento de política "antibullying" por instituições de ensino e de educação infantis públicas municipais ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

O projeto de autoria do Executivo Municipal, em parceria com o vereador Rafael Ronsoni, dispõe sobre o desenvolvimento de política “antibullying” por instituições de ensino e de educação infantis públicas municipais ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Considera-se “bullying” qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A proposta foi aprovada pela Comissão de Legalidade seguindo agora para análise da relatoria da Comissão de Mérito.

- PLL 032/2019 - Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico e dá outras providências.

O projeto dispõe sobre o controle e restrição quanto à distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município. Ele estipula que essa questão será regida em conformidade com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 11.445, de 02 de agosto de 2012 e conforme as diretrizes e demais disposições constantes na Lei Orgânica e no Código Municipal de Limpeza Urbana – Lei Complementar nº 02, de 09 de julho de 2018. Assim sendo, fica proibida a distribuição gratuita de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município. O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.  A proposta foi aprovada pela Comissão de Legalidade, e está na de Mérito, que realizou no dia 22 de outubro, audiência pública para apresentar a proposta à comunidade. Deste encontro considerações foram levantadas e apresentadas em posterior, pela comunidade. Assim sendo os autores estão estudando as sugestões e devem apresentar algumas adequações a proposta.

Aguardando orientação jurídica

- PLC 004/2019 - Altera dispositivos da Lei Municipal n. 2.158, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências.

A Prefeitura enviou a alteração no intuito de alterar a legislação vigente quanto ao reajuste do IPTU. Como a lei visa retrocede ao ano de 2014, a proposta foi enviada ao IGAM, para consultoria jurídica especial, aguardando parecer então da Procuradoria para tramitação nas Comissões.

Aguardando leitura

- PLC 001/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

A proposta altera alguns dispostos no Código de Posturas: perturbação do sossego e bem-estar público; altera penas de alguns artigos; trata da execução de som mecânico e ao vivo em estabelecimentos; fala de Casas noturnas, boates e congêneres destacando regramentos; trata de obras e estipula horários; fala sobre equipamentos de jardinagem e estipula horários; explica o que são considerados divertimentos pela legislação e apresenta regras; apresenta colocação sobre vedações de mercadorias e outros em via pública ou passeio público, estipulando regras; fala sobre aspectos na faixa de domínio das estradas rurais e urbanas; aborda a questão do passeio público e estipula regras; trata sobre a proibição de estacionamento nas vias públicas urbanas e rurais, estabelecendo regras. O Executivo encaminhou substitutivo que será lido na sessão de segunda-feira, dia 04.

- PLO 025/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 2.158, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

O projeto trata da redução de ISS de 5% para 3%, para Parques de diversões, centros de lazer e congêneres tenham finalidade cultural, pedagógica e de lazer, a fim de estimular a geração de emprego e renda, bem como o empreendedorismo em nosso município reduzindo o valor da alíquota do imposto.  O intuito é a atração de novos investimentos para o município com o objetivo de fomentar o turismo local. O projeto recebeu emenda da bancada Progressista quanto ao tempo de vigência da Lei, que é de cinco anos, podendo ser prorrogada caso uma nova proposta seja aprovada por essa Casa. A alteração será lida na sessão de segunda-feira, e posteriormente enviada ao departamento jurídico e comissões para análise.

- PLO 044/2019 - Altera dispositivo da Lei n. 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, vencimentos e funções públicas do Município, e dá outras providências.

O projeto altera dispositivos do Plano de Carreira para diversos profissionais que atuam nas Secretarias de: Educação, Saúde, Fazenda, Planejamento, Trânsito, entre outras. Pontualmente a proposta trata da redução da jornada de trabalho e aumento no número de monitores de educação; da readequação do quadro de servidores readaptados, pois há crescente demanda de servidores que necessitam ser readaptados, em face dos comprovados problemas de saúde atestados pela área de medicina do trabalho daquele órgão que gera a necessidade de alteração do quadro para fins de atendimento das necessidades atuais do Município em atenção ao princípio da legalidade; criação de adicional por risco de vida aos agentes de fiscalização da fazenda e planejamento, assim como os agentes de trânsito, no montante de 40% do vencimento básico; concede reajuste do adicional dos motoristas da educação de 60% do vencimento básico aos motoristas efetivos que exerçam suas funções no transporte escolar e 80% do vencimento básico aos motoristas efetivos que exerçam suas funções no transporte escolar, quando não acompanhados de monitor no transporte escolar; altera os benefícios dos agentes comunitários de saúde, em cumprimento a Lei Federal n. 11.350/06, onde institui benefícios como o adicional de insalubridade, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) tais como protetores solares, repelentes, capa de chuva impermeável, botina e guarda-chuva. A proposta recebeu mensagem retificativa reduzindo o número de monitores de 40 para 30 que será lida dia 04, e após volta para análise jurídica e das comissões.

- PLO 052/2019 - Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo, Lixo Verde e aplicação somente de cota única para imóveis de multipropriedade no Exercício 2020 e dá outras providências.

A proposta pede autorização para que o Executivo possa realizar o parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Lixo, Lixo Verde e aplicação somente de cota única para imóveis de multipropriedade no Exercício 2020. O projeto está em análise na Procuradoria.

- PLO 053/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar doação de veículos leves e pesados à Força Tarefa da Serra Gaúcha, e dá outras providências.

A Força Tarefa da Serra Gaúcha (FTSG) empregou esforços na busca de equipamentos para aparelhamento da instituição que realiza importante trabalho de prevenção e auxílio na ajuda voluntária a desabrigados e atingidos por eventos climáticos, com ênfase na atuação destacada nos municípios de Xanxerê/SC, Mariana/MG, Taquara, Rolante e São Francisco de Paula, ambos no Estado do Rio Grande do Sul, e, especialmente, em Gramado, com a ministração de cursos e auxílio às forças de segurança. Com este importante trabalho, a entidade requereu a doação de veículos leves e pesados à Receita Federal do Brasil, provenientes da destinação de mercadorias apreendidas, todavia considerando que a entidade não possuía três anos de regularidade cadastral ativa foi impedida de receber diretamente a doação. Assim sendo, os bens foram destinados à Prefeitura para que ela faça o encaminhamento.

- PLO 054/2019 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020.

O projeto que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020, estabelece a previsão de receita de R$ 290.772.455,15 para o próximo ano. A composição da receita estimada é: R$ 252.965.329,69 (Executivo) e R$ 37.807.125,46 (Gramadotur). Na composição das despesas previstas para 2020, R$137.282.662,65 serão gastos com despesas correntes, como pessoal e encargos sociais. Na destinação de recursos para a Secretaria de Educação recebe R$70.530.347,48 e a de Saúde R$ 51.865.099,92. A LOA foi protocolada na Casa no dia 30. Ela será lida na próxima sessão (04), e deverá ser votada até o dia 15 de dezembro.

Data de publicação: 31/10/2019

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