Foi aprovado, no mês de setembro, na Câmara Municipal o projeto que permite que os diretores e vice-diretores das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, do município, possam ser nomeados para os cargos, mesmo em estágio probatório.

Regime Jurídico recebe adequação

 

Foi aprovado, no mês de setembro, na Câmara Municipal o projeto que permite que os diretores e vice-diretores das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, do município, possam ser nomeados para os cargos, mesmo em estágio probatório. Assim sendo, tal medida obriga a alteração no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Gramado.

Desta forma, o Executivo enviou o projeto regulamentando tal ação na Lei que trata de todas as questões relativas aos servidores. Assim sendo o texto que explica o que é o FG – Função Gratificada passa a ter a seguinte redação:

O FG é a sigla para a função gratificada que o servidor efetivo e estável poderá exercer, exceto nos casos de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil e/ou Escola Municipal de Ensino Fundamental, devendo ser observados os termos da Lei n. 2.913, de 06 de maio de 2011’.

Data de publicação: 21/10/2019

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