As comissões permanentes da Câmara Municipal reuniram-se ontem para analisar os projetos do Executivo e Legislativo que tramitam na Casa.

Saiba mais sobre os projetos que tramitam no Legislativo de Gramado

03/10/2019

As comissões permanentes da Câmara Municipal reuniram-se hoje para analisar os projetos do Executivo e Legislativo que tramitam na Casa.

Liberados

- PLO 031/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 3.659, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Gramado.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre questões relativas à matéria que trata do transporte remunerado de passageiros o Executivo optou, por entender que a lei vigente de Gramado pode ser motivo de contestação, apresentar alteração ao texto vigente. Assim altera-se de 6 para 10, o tempo de uso dos veículos; a concessão que será data a plataforma e não mais a pessoa física; tirou-se a taxa e aplicou-se o preço público; alterou-se disposições sobre relatórios de competência da plataforma, cadastramento dos veículos e condutores, penalidades e infrações. A orientação jurídica da Casa foi favorável, bem como os pareceres das Comissões de Legalidade e de Mérito.

Tramitando na Comissão de Legalidade

- PLO 024/2019 - Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens públicos para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, operação, administração, conservação, manutenção, reforma, ampliação ou melhoramento do Parque dos Pinheiros e Parque Carrieri, e dá outras providências.

O projeto busca conceder para iniciativa privada a exploração dos Parques dos Pinheiros e do Carrieri para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, assumindo a administração, operação, conservação, modernização, reforma, manutenção, vigilância, gestão e demais encargos para o pleno desenvolvimento turístico, para empresa, por um período de 30 anos prorrogáveis por mais 20. As concessões serão feitas por licitação. Cabe destacar que não haverá ingresso para acesso ao Carriere, e que para o Parque dos Pinheiros haverá política de meia-entrada para idosos, pessoas com deficiência e estudantes, bem como serão isentas pessoas naturais de Gramado ou que nela tenham domicílio. A proposta foi debatida em audiência pública e recebeu emenda de autoria do vereador Dr. Ubiratã que retira do projeto a concessão do Carriere, mediante esse fato o projeto retornou para a Comissão de Legislação, para análise. Uma reunião aconteceu na tarde de ontem (03), onde restou acordado que a Secretária de Meio Ambiente irá conversar com o Prefeito Fedoca, que retorna de férias na segunda-feira, para verificar com ele o posicionamento quanto a retirada do Carrieri, e depois informará a Câmara, para que então possa-se dar andamento às questões relativas a retirada efetiva desta parte da concessão.  

- PLO 027/2019 - Dispõe sobre a aprovação da Agenda Estratégica para o Desenvolvimento Sustentável e Mobilidade Urbana para o município de Gramado.

 A proposta do Executivo cria a Agenda Estratégica que terá por missão fornecer um programa de ação no tempo, apresentando estratégias, programas e projetos que possam ser atualizados periodicamente, de acordo com os resultados obtidos em cada ação. Nesse sentido, os setores terão a agenda como um guia e não como um plano rígido. Uma Comissão Especial foi criada para ouvir segmentos da comunidade. Paralelo, o departamento jurídico da Casa emitiu orientação favorável à tramitação. Assim sendo, o projeto está com o relator da proposta.

- PLO 028/2019 - Institui e regulamenta o Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município de Gramado/RS, e dá outras providências.

A proposta do Executivo institui os princípios de mobilidade sustentável, o plano pretende promover uma cidade com um território de fácil contato e mobilidade, sistema de rede hierarquizado e ordenado, gerando mais oportunidades e menos conflitos, mobilidade dos pedestres, transporte cicloviário, incentivo ao uso do transporte público e, menor uso do automóvel individual. Uma Comissão Especial foi criada para ouvir segmentos da comunidade. Paralelo, o departamento jurídico da Casa emitiu orientação favorável à tramitação. Assim sendo, o projeto está com o relator da proposta.

- PLO 040/2019 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020.

O projeto não possui ainda orientação jurídica, mas para adiantar a tramitação foi enviado ao Executivo ofício requerendo documentações para auxiliar no andamento da proposta no Legislativo, bem como solicitação de esclarecimentos de questões importantes para análise. Ainda, está sendo feita uma avaliação interna sobre os valores. A proposta será tema de audiência pública que será realizada no dia 08 de outubro, às 17h.

PLO 044/2019 - Altera dispositivo da Lei n. 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, vencimentos e funções públicas do Município, e dá outras providências.

O projeto altera dispositivos do Plano de Carreira para diversos profissionais que atuam nas Secretarias de: Educação, Saúde, Fazenda, Planejamento, Trânsito, entre outras. Ainda, para entendimento da proposta uma reunião foi realizada com o Secretário de Administração, após esse encontro então foram formuladas questões pelo departamento jurídico e enviadas ao IGAM, órgão que faculta acompanhamento jurídico.

PLO 046/2019 - Institui Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

O projeto institui contribuição de melhoria, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem pluvial, meios-fios, sinalização horizontal e vertical na Rua Parobé Linha Nova, com extensão de 178,12 m2 e largura de 8 metros, no Bairro Avenida Central. A Comissão enviou ofício para o Executivo requerendo informações sobre o início e fim, de forma pontual, dessa obra e também quanto à extensão do trecho. Assim que obtiver retorno voltará a analisar a proposta.

PLO 047/2019 - Institui Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

O projeto institui contribuição de melhoria, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem pluvial, meios-fios, sinalização horizontal e vertical na Rua Pedro Carlos Franzen, com extensão de 122,50m2 e largura de 8 metros, no Bairro Centro. A Comissão enviou ofício para o Executivo requerendo informações sobre o início e fim, de forma pontual, dessa obra e também quanto à extensão do trecho. Assim que obtiver retorno voltará a analisar a proposta.

PLO 048/2009 - Altera dispositivos da Lei n. 2.913, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Gramado e dá outras providências.

O projeto altera alguns pontos do Plano de Carreira do Magistério, entre eles iguala o valor recebido pelas Diretoras de EMEI aos das diretoras de EMEF, bem como das vices respectivas, altera questões quanto ao quadro funcional quando estes estiverem na investidura da FG, e cria três vagas para Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE. A Comissão por não compreender de fato alguns dispositivos da proposta optou por conversar com a Secretaria de Educação, para sanar essas dúvidas, e após voltará à análise da proposta.

PLL 033/2019 - Institui nomenclatura ao Lago do Bairro Carniel.

O projeto de autoria da vereadora Manu da Costa, denomina o lago localizado no Bairro Carniel, como ‘Lago Renaldo Henrique Schwingel’. A Comissão apenas para formalizar a denominação aguarda que o parque seja integrado às áreas do município, desta forma espera o envio por parte da Administração do Registro de posse, o que deve ocorrer em cerca de 60 dias. Nesse fica suspensa a tramitação.

Tramitando na Comissão de Mérito

PLL 032/2019 - Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico e dá outras providências.

O projeto dispõe sobre o controle e restrição quanto à distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município. Ele estipula que essa questão será regida em conformidade com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 11.445, de 02 de agosto de 2012 e conforme as diretrizes e demais disposições constantes na Lei Orgânica e no Código Municipal de Limpeza Urbana – Lei Complementar nº 02, de 09 de julho de 2018. Assim sendo, fica proibida a distribuição gratuita de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município. O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.

O disposto nessa Lei não se aplica:

– às embalagens originais das mercadorias;

– às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;

– às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

Em substituição os estabelecimentos deverão utilizar e estimular o uso dos seguintes produtos:

- sacolas retornáveis;

- sacos e sacolas de papel ou de plástico não-poluente e de característica biodegradável;

- caixas de papelão.

O descumprimento constituirá infração administrativa ambiental, devendo ser observada a seguinte ordem de aplicação da penalidade:

– advertência, por escrito;

– multa a ser aplicada por escrito, no caso de descumprimento da advertência;

– em caso de reincidência, multa deverá ser aplicada em dobro.

Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico, em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Educação, que tem por objetivo instituir medidas de incentivo a não geração e a redução das sacolas plásticas.

O programa será realizado em parceria com o Poder Executivo Municipal, iniciativas privadas e demais representantes da sociedade civil, que irão fomentar as ações de conscientização e educação da comunidade sobre a importância da redução do uso de plásticos e do desenvolvimento de programas de educação, promovendo a participação da comunidade nas discussões e sugestões. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita ao infrator à multa no valor de R$ 1 mil por infração. Nos casos de reincidência o valor da multa será aplicado em dobro. A partir da terceira notificação por infração, poderá o Município proceder à cassação do alvará de licença do estabelecimento do infrator. Os valores arrecadados serão aplicados no fundo verde. A Lei entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação. A proposta foi aprovada pela Comissão de Legalidade, e esta na de Mérito que irá realizar no dia 22 de outubro, às 18h, audiência pública para apresentar a proposta a comunidade.

Aguardando orientação jurídica ou leituras

- PLC 001/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

A proposta altera alguns dispostos no Código de Posturas: perturbação do sossego e bem-estar público; altera penas de alguns artigos; trata da execução de som mecânico e ao vivo em estabelecimentos; fala de Casas noturnas, boates e congêneres destacando regramentos; trata de obras e estipula horários; fala sobre equipamentos de jardinagem e estipula horários; explica o que são considerados divertimentos pela legislação e apresenta regras; apresenta colocação sobre vedações de mercadorias e outros em via pública ou passeio público, estipulando regras; fala sobre aspectos na faixa de domínio das estradas rurais e urbanas; aborda a questão do passeio público e estipula regras; trata sobre a proibição de estacionamento nas vias públicas urbanas e rurais, estabelecendo regras. O projeto recebeu mensagem retificativa com alterações. Alguns pontos ainda permanecem controverso o que motivará uma reunião. A proposta será novamente analisada pelo jurídico da Casa.

PLC 003/2019 - Altera dispositivos da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011, que dispõe institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado, e dá outras providências.

A proposta altera dispositivos da Lei no que tange a questão de Função Gratificada. A proposta recebeu mensagem retificativa, e será analisada pelo jurídico e enviada a Comissão para análise.

PLL 034/2019 - Dispõe sobre o desenvolvimento de política "antibullying" por instituições de ensino e de educação infantis públicas municipais ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

O projeto de autoria do vereador Rafael Ronsoni, em parceria com o Executivo Municipal, dispõe sobre o desenvolvimento de política “antibullying” por instituições de ensino e de educação infantil públicas municipais ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Considera-se “bullying” qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Constituem práticas de "bullying", sempre que repetidas:

- ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;

- submissão do outro, pela força, à condição humilhante;

- furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;

- extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;

- insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes;

- comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;

- exclusão ou isolamento proposital de pessoas, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem dessas; e

- envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em blogs ou sites, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem.

No âmbito de cada instituição a política "antibullying" terá como objetivos:

- reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições de que trata esta Lei e melhorar o desempenho escolar;

- promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito às pessoas;

- disseminar conhecimento sobre o fenômeno "bullying" nos meios de comunicação, nas instituições de que trata esta Lei e entre os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes nestas matriculados;

- identificar concretamente, em cada instituição de que trata esta Lei, a incidência e a natureza das práticas de "bullying";

- desenvolver planos locais para a prevenção e o combate às práticas de "bullying" nas instituições de que trata esta Lei, por meio de trabalho interdisciplinar;

- estimular o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens no debate, na conscientização e na construção de estratégias para a diminuição e a superação das práticas de "bullying";

- capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para o diagnóstico do "bullying" e para o desenvolvimento de abordagens específicas de caráter preventivo;

- orientar as vítimas de "bullying" e seus familiares, oferecendo-lhes os necessários apoios técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar;

- orientar os agressores e seus familiares, a partir de levantamentos específicos, caso a caso, sobre os valores, as condições e as experiências prévias - dentro e fora das instituições de que trata esta Lei - correlacionadas à prática do "bullying", de modo a conscientizá-los a respeito das consequências de seus atos e a garantir o compromisso dos agressores com um convívio respeitoso e solidário com seus pares;

- evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos como, por exemplo, os "círculos restaurativos", a fim de promover sua efetiva responsabilização e mudança de comportamento;

- envolver as famílias no processo de percepção, acompanhamento e formulação de soluções concretas;

- incluir no regimento a política "antibullying" adequada ao âmbito de cada instituição.

As instituições manterão histórico próprio das ocorrências de "bullying" em suas dependências, devidamente atualizado. As ocorrências deverão ser descritas em relatórios detalhados, contendo as providências tomadas em cada caso e os resultados alcançados, que deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Educação.

Para fins de incentivo à política "antibullying", o Município poderá contar com o apoio da sociedade civil e especialistas no tema ou entidades.

O projeto está sendo estudado pelo departamento jurídico da Casa que irá emitir orientação técnica sobre o tema. 

Data de publicação: 04/10/2019

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