Na manhã de hoje (08), os vereadores que compõem as Comissões de Legalidade e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Redação Final estiveram reunidos para deliberar sobre projetos.

Comissões de Legalidade e Orçamento analisam projetos

 

Na manhã de hoje (08), os vereadores que compõem as Comissões de Legalidade e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Redação Final, representada pelos vereadores Everton Michaelsen (MDB), Luia Barbacovi (Progressistas), Renan Sartori (MDB) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), juntamente com a procuradoria e o setor legislativo da Casa, estiveram reunidos, na Sala da Democracia, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa.

Aprovado para tramitar

- PLO 029/2019 Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com a Comunidade Terapêutica Vale a Pena Viver, e dá outras providências.

A proposta busca autorizar o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o valor de até R$ 85 mil, com a Comunidade Terapêutica Vale a Pena Viver, para fins de auxiliar na edificação de almoxarifado e salas de recuperação terapêutica. A proposta foi aprovada e enviada a Comissão de Mérito para análise.

 

- PLO 030/2019 -  Autoriza o Município de Gramado a contribuir 

financeiramente com o Centro de Reabilitação Emanuel Região das Hortênsias, e dá outras providências.

A proposta busca autorizar o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o valor de até R$ 114 mil, com o Centro de Reabilitação Emanuel Região das Hortênsias, para fins de auxiliar a execução de obras de reboco nas paredes e a instalação da rede elétrica na construção do Lar de Idosos da instituição. A proposta foi aprovada e enviada a Comissão de Mérito para análise.

 

- PLO 034/2019 - O Município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com a Associação Núcleo de Orquidófilos de Gramado.

A proposta busca autorizar o Município de Gramado a contribuir com o valor de até R$ 15 mil, para fins de auxiliar a Associação Núcleo de

Orquidófilos de Gramado, na realização da 16º Exposição Nacional de Cattleya Intermedia de Gramado, que ocorrerá nesta cidade entre os dias 18 a 22 de setembro de 2019. A proposta foi aprovada e enviada a Comissão de Mérito para análise.

 

- PLL 024/2019 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em postes de energia elétrica bem como em vias públicas no município de Gramado e dá outras providências.

A proposta de autoria da vereadora Rosi Ecker Schmitt obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração pública, fios e cabos de energia elétrica, cabos de fibra ótica de telecomunicações em uso, inutilizados ou em desuso, existentes nos postes de energia elétrica localizados no Município. Ela fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam quando necessário o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que processa a retirada do que não estão mais utilizando. As fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.  O prazo para implementação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo dois anos, a contar da data de sua publicação. O jurídico fez alguns apontamentos destacando que a matéria é inconstitucional. A Comissão seguiu o jurídico e o parecer de inconstitucionalidade será enviado para análise do Plenário que se aprovar, arquiva a proposta, e se derrubar permite que ela seja analisada somente pelo Mérito.

- PLL 027/2019 - Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água no Município de Gramado. 

A proposta de autoria do vereador Volnei da Saúde desta que a empresa concessionária ou permissionária responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no Município de Gramado - é obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

As despesas de aquisição do equipamento eliminador de ar e sua instalação correrão a expensas da Companhia responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no Município de Gramado. O equipamento deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente. Os hidrômetros a serem instalados após a publicação desta lei deverão ter o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. A instalação deverá ser feita pela companhia ou por empresa profissional por ela autorizada. Após a solicitação do consumidor, protocolada junto a Companhia ela terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar a instalação do equipamento. O descumprimento sujeitará a Empresa a dar o desconto de 50%, do valor correspondente à conta mensal de consumo de água do mês imediatamente anterior, incidente sobre o valor das contas mensais de consumo de água posteriores, até a regularização do disposto na lei. A lei será divulgada ao consumidor por meio de informação impressa, na conta mensal do consumo de água, emitida pela Companhia responsável pelo abastecimento. O jurídico fez alguns apontamentos destacando que a matéria é inconstitucional. A Comissão seguiu o jurídico e o parecer de inconstitucionalidade será enviado para análise do Plenário que se aprovar, arquiva a proposta, e se derrubar permite que ela seja analisada somente pelo Mérito.

 

- PLL 028/2019 Denomina nome a unidade básica de saúde do bairro Floresta e da outras providências.

 

A proposta de autoria do vereador Luia Barbacovi denomina a Unidade Básica de Saúde do bairro Floresta de “Unidade Básica de Saúde Dr. Erico Albrecht”. A proposta foi aprovada e enviada a Comissão de Mérito para análise.

 

Aguardando tramitação

- PLO 004/2019 - Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

 

A Operação Urbana Consorciada Vila Suíça visa à ampliação da área pública que será destinada ao Parque das Orquídeas, assim como alterações estruturais que possibilitem a sua implantação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município de Gramado, inclusive com melhorias na infraestrutura urbana das adjacências, implantando-se rede de coleta de esgoto cloacal no Loteamento Vila Suíça. Uma Audiência Pública foi realizada no dia 09 de julho onde coletou-se diversas sugestões da comunidade. A Prefeitura avaliou e encaminhou a Câmara, no dia 06, ofício com considerações. O documento será analisado pelos Vereadores no transcorrer da semana e no dia 14, uma reunião foi agendada para que se possam formalizar alterações. A proposta segue em análise.

- PLO 024/2019 - Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens públicos para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, operação, administração, conservação, manutenção, reforma, ampliação ou melhoramento do Parque dos Pinheiros e Parque Carrieri, e dá outras providências.

O projeto busca conceder para iniciativa privada a exploração dos dois Parques por um período de 30 anos prorrogáveis por mais 20. A proposta foi analisada pela Procuradoria da Câmara Municipal e pelo órgão especializado da assessoria/consultoria jurídica terceirizada da Casa, onde foram observadas algumas questões. Esses pontos foram levados ao Executivo para que se possa obter retorno e então voltar à análise da proposta.

 

- PLO 025/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 2.158, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

O projeto versa sobre a redução de ISS de 5% para 3%, para Parques de diversões, centros de lazer e congêneres que proporcionam atividades culturais e pedagógicas. Conforme apresentado pelo Executivo houve uma previsão orçamentária a menor de R$ 1,7 milhões que seriam a projeção da redução causada por esse novo índice. Para entender melhor a proposta a Comissão de Orçamento enviou ao Executivo ofício questionando entre outras coisas a relação das empresas que serão atingidas pela proposta, bem como o cálculo de cada uma delas. O Executivo encaminhou alteração detalhando quais as empresas atingidas, mas dúvidas pairam sobre dois pontos, uma empresa que no documento parece com rendimento zerado e o aumento do valor da alíquota para Feiras, exposições, congressos e congêneres de 2% para 5%. Desta forma, o vereador Luia solicitou vistas a proposta para sanar, especialmente a questão do aumento da alíquota que não havia sido tema de reunião alguma.

 

- PLO 026/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 3.674, de 08 outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

 O projeto é paralelo ao PLO 25, e busca apenas a adequação na Lei Orçamentária vigente.  Desta forma aguarda o retorno do Executivo ao projeto anterior.

 

- PLO 027/2019 - Dispõe sobre a aprovação da Agenda Estratégica para o Desenvolvimento Sustentável e Mobilidade Urbana para o município de Gramado.

 A proposta do Executivo cria a Agenda Estratégica que terá por missão fornecer um programa de ação no tempo, apresentando estratégias, programas e projetos que possam ser atualizados periodicamente, de acordo com os resultados obtidos em cada ação. Nesse sentido, os setores terão a agenda como um guia e não como um plano rígido. O projeto será analisado primeiramente pela Comissão Especial que tratará do tema e que será formada na segunda-feira.

 

- PLO 028/2019 - Institui e regulamenta o Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município de Gramado/RS, e dá outras providências.

A proposta do Executivo institui os princípios de mobilidade sustentável, o plano pretende promover uma cidade com um território de fácil contato e mobilidade, sistema de rede hierarquizado e ordenado, gerando mais oportunidades e menos conflitos, mobilidade dos pedestres, transporte cicloviário, incentivo ao uso do transporte público e menor do uso do automóvel individual. O projeto será analisado primeiramente pela Comissão Especial que tratará do tema e que será formada na segunda-feira.

 

- PLO 031/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 3.659, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Gramado.

A proposta busca adaptar a lei municipal a federal, atendendo determinação do Supremo Tribunal Federal. O projeto não possui parecer jurídico, pois entrou em pauta somente na segunda-feira, dia 05.

 

- PLO 032/2019 - Altera dispositivos da Lei Municipal 3.204, de 26 de dezembro de 2013, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Gramado.

A proposta busca adaptar a lei municipal a federal. O projeto não possui parecer jurídico, pois entrou em pauta somente na segunda-feira, dia 05.

 

- PLO 033/2019 - Altera dispositivos da Lei n. 2.158, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

A proposta busca criar um dispositivo para que os valores lançados, com eventuais diferenças, possam ser cobrados pela Fazenda, além de autorizar a realização de convênios. O projeto não possui parecer jurídico, pois entrou em pauta somente na segunda-feira, dia 05.

 

- PLC 001/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

 

O projeto de autoria do Executivo Municipal trata de alguns dispostos no Código de Posturas, conforme segue:

- Perturbação do sossego e bem-estar público;

- Altera penas de alguns artigos;

- Trata da execução de som mecânico e ao vivo em estabelecimentos;

- Fala de Casas noturnas, boates e congêneres destacando regramentos;

- Trata de obras e estipula horários;

- Fala sobre equipamentos de jardinagem e estipula horários;

- Explica o que são considerados divertimentos pela legislação e apresenta regras;

- Apresenta colocação sobre vedações de mercadorias e outros em via pública ou passeio público, estipulando regras;

- Fala sobre aspectos na faixa de domínio das estradas rurais e urbanas;

- Aborda a questão do passeio público e estipula regras;

- Trata sobre a proibição de estacionamento nas vias públicas urbanas e rurais, estabelecendo regras.

O projeto foi tema de audiência pública. As questões levantadas foram enviadas ao Executivo que está fazendo uma análise pontual e deve retornar à Câmara com mudanças no texto original. Para reforçar, a Comissão encaminhará à Prefeitura um ofício requerendo o retorno sobre o tema. 

Data de publicação: 08/08/2019

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