Aprovado para tramitar

Comissão de Legalidade analisa projetos

 

A Comissão de Legalidade e Redação Final representada pelos vereadores Luia Barbacovi (Progressistas), Renan Sartori (MDB) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas), esteve reunida hoje (06), na Sala da Democracia, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa.

Aprovado para tramitar

- PLO 012/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar o custeio da locação de imóveis para famílias em situação de vulnerabilidade social da localidade de Vila Diva, e dá outras providências.

A Comissão recebeu retorno do Executivo com esclarecimentos sobre algumas questões levantadas, bem como alteração a proposta. Assim sendo, o Município de Gramado fica autorizado a realizar o custeio da locação de imóveis para famílias em situação de vulnerabilidade social da localidade de Vila Diva, mediante a transferência de recursos àquelas signatárias do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Gramado e o Ministério Público, observadas as necessidades socioassistenciais e habitacionais, bem como o relevante interesse público, em fundamento da concessão do subsídio na forma de benefício assistencial. O aluguel social terá o prazo de vigência de até 24 meses, a partir da entrada em vigor desta Lei. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue para a Comissão de Mérito.

- PLL 020/2019 – Institui o Dia Municipal da Bíblia no Município de Gramado.

A proposta de autoria da vereadora Manu da Costa instituí como Dia Municipal da Bíblia no Município de Gramado, o segundo domingo do mês de dezembro, mesma data em que já é comemorada nacionalmente. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue para a Comissão de Mérito.

Aguardando tramitação

- PLO 004/2019 - Institui a Operação Urbana Consorciada Vila Suíça, e dá outras providências.

Foram solicitados ao Poder Executivo, informações sobre algumas questões, bem como documentos. A Prefeitura informou que fará reuniões, sendo que algumas já foram promovidas e outras acontecem nos próximos dias, para deliberar sobre a proposta. Conselhos, moradores e investidores estão sendo consultados. Alterações devem ser protocoladas, mas não há data definida ainda. Desta forma a Câmara Municipal aguarda para deliberação.

- PLO 017/2019 - Altera dispositivo da Lei Municipal 2.351, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Gramado, revoga leis municipais em contrário e dá outras providências.

A proposta altera a lei, no que tange o parcelamento do solo, na forma de loteamento, já implantados ou em fase de implantação, ou que tenham os projetos aprovados, poderão mudar sua destinação para loteamento fechado ou condomínio de lotes por unidade autônoma, desde que cumpram, integralmente, o estabelecido no projeto. Assim sendo, a nova alteração destaca que será permita a manutenção das guaritas com cancelas aos loteamentos abertos que já as possuam e que estejam em processo de enquadramento como loteamento de Acesso Controlado, assumindo suas respectivas associações, em contrapartida, a inteira responsabilidade pela coleta de lixo, pela manutenção da iluminação pública, das ruas e passeios públicos, e, ainda, a manutenção, conservação e vigilância do esgotamento sanitário nos limites das suas fronteiras ficando o Poder Público Municipal desonerado do préstimo de tais serviços a partir da área onde é feito o controle de acesso ao público. A proposta teve de audiência pública no dia 14 de maio onde foram propostas adequações, bem como enviadas a Casa nas 72 horas posteriores quando a Comissão de Mérito, responsável pela Audiência recebeu considerações. Após esse tramite, os membros da Comissão de Mérito enviaram a Prefeitura ofício apresentando o que foi debatido, bem como anexando ata do encontro. O Executivo analisará os pontos apresentados e dará retorno a Casa. Abaixo o teor do ofício enviado: “A Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem estar Social, no uso de suas atribuições legais, na análise do PLO 017/2019, que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.351, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Gramado”, objetivando regulamentar os Loteamentos Fechados, após ouvir a comunidade e interessados em audiência pública,  REQUER o encaminhamento de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, com cópia da Ata nº 05/2019, da referida audiência pública realizada em 14/05/2019, além dos dois e-mails enviados por representantes de Associações de Moradores, nas 72 horas que sucederam a referida audiência. Algumas questões solicitadas pelas associações ficaram de ser analisadas, tais como: se seria possível estabelecer para os Loteamentos fechados, mais de uma modalidade de outorga, com contrapartidas diferenciadas, sugeridas em três níveis distintos, a saber: 1) para os Loteamentos com condições de absorver as contrapartidas na integralidade, o direito de manter as cancelas com guaritas e exigir cadastro no acesso de pessoas visitantes; 2) para os Loteamentos com condições de absorver as contrapartidas na grande parte, excetuando apenas a manutenção das vias públicas e esgotamento sanitário, o direito de manter as cancelas com guaritas e identificação das pessoas visitantes; 3) para os Loteamentos sem condições de absorver as contrapartidas (ou grande parte delas), o direito de manter guarita e cancelas apenas como sinalizador, sem exigência de qualquer identificação de pessoas ou veículos; Neste sentido, os representantes das Associações de moradores dos Loteamentos colocaram-se à disposição para contribuir com sugestões e auxiliar na construção do texto legal para regular a matéria. Apenas como contribuição suplementar, sugerimos que o texto também pudesse contemplar a possibilidade de revogação da outorga, em eventual pedido da Associação, caso a mesma se torne incapaz de cumprir aquelas atribuições, por inadimplência de seus membros ou por insuficiência de fundos causada por um numero insignificante de associados, visto que o direito de associação é livre e pode gerar algum descompasso interno que impossibilite manter as contrapartidas, hipótese que não poderia ser descartada, a nosso juízo. Todavia, qualquer decisão, seja para aderir à outorga ou para suspendê-la, em momento futuro, que decorram de Assembleia da Associação, por decisão de seus membros. Com efeito, talvez seja necessário, conforme o nível dos ajustes a serem propostos, alterar outros artigos da lei nº 2351/2005, e não apenas o art. 69, como consta no PLO 017/2019, como seria o caso de admitir o “cadastro”, vez que o texto legal só refere a “identificação” no acesso de visitantes, entre outros. Essa, entre outras razões, motivaram manifestação do Procurador adjunto do Município, Sr. Felipe Dourado, durante a audiência pública, quanto ao provável encaminhamento do Executivo Municipal para a retirada do PLO 017/2019, buscando nova composição do texto, dentro das sugestões apresentadas pelos interessados na audiência pública. Consoante às prerrogativas desta Casa Legislativa e dos seus Vereadores, que representam os interesses da comunidade, solicitamos posicionar esta Casa quanto ao encaminhamento a ser conduzido na matéria sob análise, através do PLO 017/2019, visto que há grande expectativa dos interessados quanto a regulamentação dos Loteamentos Fechados em nosso município, nos moldes sugeridos na audiência pública. No aguardo de providências, reiteramos votos de estima e consideração”.

- PLO 023/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

A proposta que altera o Código de Posturas não possui parecer jurídico. Ainda, será motivo de audiência pública a ser realizada no dia 18 de junho pela Comissão de Mérito, assim a Comissão de Legalidade aguarda para deliberação.

- PLL 016/2019 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Gramado, e dá outras providências.

O intuito do Projeto de Lei proposto pelo vereador Rafael Ronsoni e pelo prefeito João Alfredo de Castilhos Bertoluci é proibir o uso de fogos de artificio com estampido e que causam poluição sonora. A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Em humanos, o lançamento de fogos de artifícios pode causar, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, frente a cemitérios e funeral, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco. O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas. Ainda, destacam no projeto que estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. Os proponentes também enfatizam que a proposição não objetiva acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. O projeto não tem orientação jurídica. Audiência pública para debater o assunto com a comunidade será realizada no dia 18 de junho pela Comissão de Mérito, assim a Comissão de Legalidade aguarda para deliberação.

Data de publicação: 06/06/2019

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