De forma unânime foi aprovado a proposta do Executivo que altera a Lei 3.307, que trata do Código Sanitário do Município de Gramado.

Aprovado alteração ao  Código Sanitário

Na sessão realizada na noite de ontem (17), a Câmara Municipal, de forma unânime, aprovou proposta do Executivo que altera a Lei 3.307, que trata do Código Sanitário do Município de Gramado.

A alteração é específica e trata da licença. Hoje a licença sanitária expedida pelo Município de Gramado é válida até o dia 31 de outubro, sendo necessário que o administrado realize o encaminhamento da solicitação de renovação antes da data. Desta forma, por exemplo, aquele que se licencia perante a Fazenda Pública em julho de 2018, terá a sua licença sanitária válida até 31 de outubro do corrente ano, e obrigatoriamente, a necessidade de encaminhar a documentação antes daquele período para manter a sua atividade comercial licenciada pela Vigilância. Nesse sentido, há um excesso de burocracia e uma desconformidade se analisado Decreto Estadual.

Desta forma, o projeto altera esse prazo pelo de 12 meses a contar da sua concessão e estabelece um período de 180 dias de transição para que não ocorra prejuízo aos administradores que deverão encaminhar a solicitação de renovação das licenças que vencerem em 31 de outubro de 2019.

Data de publicação: 18/12/2018

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