Foi aprovado, na noite de ontem, o projeto do Executivo que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Gramado, nos termos da legislação federal aplicável, destinado a promover, disciplinar, fomentar, coordenar, regular e fiscal.

Aprovado projeto que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas

 

Foi aprovado, na noite de ontem (17), o projeto do Executivo que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Gramado, nos termos da legislação federal aplicável, destinado a promover, disciplinar, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

A Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Gramado.

Diretrizes:

– eficiência no cumprimento de suas finalidades, com estímulo à competitividade na prestação de serviços, inovação tecnológica e à sustentabilidade econômica e ambiental de cada empreendimento;

– qualidade e continuidade na prestação dos serviços;

– respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução;

– indelegabilidade das funções política, normativa, policial, reguladora, controladora, fiscalizadora e outras atividades exclusivas do Município;

– transparência dos procedimentos e das decisões;

– responsabilidade social e ambiental;

– repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

– participação popular, em especial mediante audiência pública;

– sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos;

– universalização do acesso a bens e serviços essenciais;

– responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos;

– repartição objetiva de riscos entre as partes.

A Administração Pública Municipal fica autorizada a contratar Parceria Público-Privada para a execução das seguintes atividades, sem a elas se limitar:

– a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública;

– a prestação de serviço público;

– a exploração de bem público;

– a execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à Administração Pública Municipal;

– a construção, ampliação, manutenção, reforma seguida da gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União, e;

– prestação de serviços à Administração Pública.

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

– cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10 milhões;

– cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos;

– que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Para gerir o Programa haverá um Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos. Os integrantes são: Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Secretário Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado, Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Obras e Viação. O conselho não será remunerado.  A proposta também destaca as obrigações e forma de condução dos trabalhos pelo Conselho.

O Conselho Gestor remeterá à Câmara Municipal, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período e do desempenho dos contratos de parcerias público-privadas em vigor. No caso do Grupo entender, preliminarmente, pela viabilidade de determinado projeto, este será obrigatoriamente submetido à audiência pública e à consulta pública, com dados que permitam seu debate por todos os interessados.

A proposta aprovada na Câmara trata também de condições para a aprovação definitiva de projetos, da licitação e dos contratos de parceria público-privada, das garantias, da inclusão de projetos no programa, do fundo garantidor, entre outras questões para viabilidade da proposta.

Data de publicação: 18/09/2018

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