Foi aprovado o projeto, de autoria da vereadora Rosi Ecker Schmitt, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados, inibindo o constrangimento que algumas mães passam ao amamentar seus filhos nesses locais.

Projeto do aleitamento materno é aprovado

 

Foi aprovado o projeto, de autoria da vereadora Rosi Ecker Schmitt, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados, inibindo o constrangimento que algumas mães passam ao amamentar seus filhos nesses locais.

Desta forma todo estabelecimento público ou privado localizado no Município de Gramado deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independente da existência de áreas segregadas para tal fim, sendo amamentação ato livre e discricionário entre mão e filho.

O estabelecimento, no âmbito do Município de Gramado que impedir e ou constranger o ato do aleitamento materno em suas instalações está sujeito à multa.

Penalidades:

– advertência, na primeira ocorrência;

– se estabelecimento privado, multa de R$ 500,00, por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 5 mil, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

A mulher que se sentir constrangida ou coibida de amamentar deverá fazer denúncia por escrito encaminhada ao município, anexando Nota Fiscal ou algum comprovante que esteve no local, ou prova testemunhal, como forma de comprovação. A Secretaria de Saúde é a responsável pelo controle, fiscalização e aplicação da Lei.

Data de publicação: 14/08/2018

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