Foi protocolado ontem (02), na Câmara Municipal, o projeto substitutivo do Executivo, que institui o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta de Gramado.

Protocolado novo projeto do Vale Alimentação na Câmara

 

Foi protocolado ontem (02), na Câmara Municipal, o projeto substitutivo do Executivo, que institui o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta de Gramado. A proposta foi elaborada em parceria entre Executivo, Legislativo e Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado e aprovada em assembleia extraordinária da classe, realizada na quarta-feira, 27 de junho.

Desta forma a proposta instituiu o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais Ativos do Quadro de Provimento Efetivo, Temporário, Emergencial e Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta do Município de Gramado.  

O valor do benefício diário será concedido ao servidor público municipal da seguinte forma:

– 20h e 25h semanais: R$ 9,37;

– 30h e 32h semanais: R$ 12,50;

– 40h semanais: R$ 18,75.

A título coparticipação do servidor será de 20% sobre o valor recebido.

Não terão direito ao Vale

– o Prefeito e o Vice-Prefeito;

– os Secretários e Secretários Adjuntos Municipais;

– o Procurador-Geral e os Procuradores Adjuntos do Município, bem como o Procurador-Geral e o Assessor Jurídico da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur;

– o Presidente da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur;

– o Diretor de Eventos e o Diretor Administrativo e Financeiro da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur.

- o servidor que faltar ao serviço, ainda que em razão de compensação de horário, de atestado médico, de férias, de licença saúde, licença maternidade, paternidade e adotante, licença prêmio, ou de outros afastamentos previstos na legislação, bem como os que receberem diária;

- o servidor em licença para mandato classista;

Cesta Básica Opcional

Os servidores efetivos ou detentores de cargo em comissão deverão optar, em até 30 dias da publicação da Lei, pela cesta básica ou pelo auxílio-alimentação.

 

Data de publicação: 03/07/2018

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