Após tramitar por cerca de seis meses no Legislativo Municipal, o projeto do Executivo protocolado no final de dezembro de 2017, que autoriza concessão onerosa, por processo licitatório, de uso do Parque do Lago Negro, foi aprovado na sessão ordinária.

Projeto de concessão dos pedalinhos do Lago Negro é aprovado

 

Após tramitar por cerca de seis meses no Legislativo Municipal, o projeto do Executivo protocolado no final de dezembro de 2017, que autoriza concessão onerosa, por processo licitatório, de uso do Parque do Lago Negro, foi aprovado na sessão ordinária de segunda-feira, dia 11.

Nesse período inúmeras reuniões foram realizadas entre Executivo e Legislativo, com a intenção de melhorar a proposta inicial. Diversas mudanças foram apresentadas nesse período que culminou com a substituição do projeto inicial por um substitutivo em 08 de junho.

Desta forma, o município de Gramado fica autorizado a realizar concessão onerosa de uso de espaço no Parque do Lago Negro, mediante a realização de licitação, para exploração do serviço de pedalinho e carrinho elétrico.

Entre os principais pontos estão:

- a responsabilidade da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da exploração do serviço de pedalinho e carrinho elétrico;

– a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar, bem como a manutenção e conservação ambiental do espaço, e apresentação de apólice de seguro para os casos de sinistros e emergências;

– a responsabilidade da concessionária pela manutenção e cumprimento das condicionantes da Licença de Operação – LO, bem como pelas demais autorizações que se fizerem necessárias durante a vigência da concessão de uso do espaço público;

– a concessionária será responsável pela realização das podas, quando necessárias, ou em caso de solicitação do Município de Gramado no prazo improrrogável de 10 dias contados do recebimento, em toda a área do Parque do Lago Negro, mediante, no primeiro caso, protocolo do requerimento, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Gramado;

– a concessionária deverá dar destinação aos resíduos produzidos pela manutenção das estruturas e materiais de limpeza geral da área interna do ancoradouro em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Município de Gramado;

– a concessionária deverá realizar o monitoramento do Lago Negro, visando identificação de possíveis pontos de lançamento de esgoto, com a respectiva comunicação aos órgãos de fiscalização do Município de Gramado;

Constitui objeto da concessão onerosa de uso de espaço público, autorizadas por esta Lei, para fins de prestação de serviços operacionalização de 40 barcos do tipo pedalinho, modelo cisne branco, e um carrinho elétrico, com no mínimo quatro lugares, sendo que ambos com idade máxima de três anos de fabricação, além da manutenção e conservação desses equipamentos e da área onde o serviço será prestado e de outras obrigações previstas de forma pormenorizada no respectivo projeto básico e edital de licitação.

O concessionário deverá manter barco a motor ou estrutura similar, em perfeitas condições de uso, para fiscalização e socorro de emergência que porventura sejam necessários, e equipe de operação com pelo menos seis pessoas, continuamente no Parque do Lago Negro, durante o horário de funcionamento dos serviços que será no mínimo de 12horas, de segunda a domingo.

Os serviços de manutenção, limpeza, conservação ambiental e melhorias relativamente ao lago e seu entorno, dos “pedalinhos” e carrinho elétrico, assim como demais acessórios, além do ancoradouro e da área de passeio público no entorno do Parque do Lago Negro serão de responsabilidade da concessionária. A concessionária arcará com total responsabilidade por eventuais acidentes que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato de concessão e possuir apólice de seguro de Responsabilidade Civil e/ou outro que se fizer necessário para assegurar ao usuário dos serviços que trata esta Lei, no caso de acidentes em geral, a cobertura para os casos de sinistros e emergências, inclusive para incapacidade temporário ou permanente e morte. Ainda, cabe à concessionária disponibilizar colete salva-vidas, aos usuários dos barcos.

A vigência da concessão tem o prazo de 24meses, podendo ser prorrogada por igual período ou rescindido automaticamente sem a necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, a critério do Município de Gramado.

Conforme o estudo realizado pelo Executivo sobre a movimentação e o uso dos pedalinhos foi traçado no projeto básico que o valor mínimo da concessão será de R$ 50mil, mensais.

Data de publicação: 13/06/2018

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