Os vereadores aprovaram de forma unânime, na sessão ordinária do dia 04 de março, o Projeto de Lei do Executivo que buscava autorização para que se institua contribuição de melhoria. A cobrança será direcionada aos proprietários de terrenos, no loteamento Belvedere, no bairro Várzea Grande, mais especificamente das ruas Pierina Libardi, Angélica Peteffi, Carmelina Rissi Mazzurana e Dona Orsolina Ecker Clemente que receberão pavimentação asfáltica.

Conforme documento, anexo ao Projeto, assinado pelo secretário de Obras Rafael Ronsoni, a largura do asfalto será de 8m, em todas as vias e, será usado o asfalto pré-misturado frito para a obra. Além disso, Ronsoni esclarece que a canalização e o meio fio já foram colocados pelo loteador, assim sendo o valor estimado por m² será de R$ 33,00. A proposta foi apresentada a comunidade local, conforme ata, e aprovada pela maioria.
Cabe salientar que a cobrança segue o disposto no Código Tributário Nacional, o qual deixa clara a necessidade especifica de legislação para cada obra. Ainda resta informar que os terrenos que recebem a melhoria agregam valor patrimonial.
Quanto aos pagamentos da contribuição estes poderão obedecer quaisquer um dos sete planos abaixo:
a) PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
b) PLANO B: Pagamento em 6 (seis) parcelas mensais (1 + 5) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 12,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
c) PLANO C: Pagamento em 12 (doze) parcelas mensais (1 + 11) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
d) PLANO D: Pagamento em 18 (dezoito) parcelas mensais (1 + 17) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, deste que notificado o contribuinte.
e) PLANO E: Pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais (1 + 23) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
f) PLANO F: Pagamento em 30 (trinta) parcelas mensais (1 + 29) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 2,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
g) PLANO G: Pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.

Data de publicação: 05/03/2013

Compartilhe!