Vereadores aprovam PLO 038, que aumenta salário de servidores que ganham menos de R$ 1,8 mil
Foram aprovados nove Projetos de Lei Ordinária (PLO) na sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Gramado desta sexta-feira, dia 15. Já os artigos 3º e 5º da Emenda 005/2022, que propôs a supressão de Cargos de Confiança (CC) do PLO 038 e também a retirada da possibilidade de diminuição na carga horária dos CCs, foram rejeitados por 5 votos a 3. Votaram a favor da Emenda os vereadores do MDB, Rodrigo Paim e Cícero Altreiter, e o vereador do PT, Professor Daniel, também autores da matéria. Votaram contra a Emenda os vereadores da bancada Progressista, Joel da Silva Reis, Neri da Farmácia, Roberto Cavallin e Rosi Ecker Schmitt, além do vereador do PSDB, Celso Fioreze.O PLO 038/2022 foi o principal projeto em pauta na sessão. Ele trata sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Vencimento e Funções Públicas na Prefeitura. Ao ser colocado em votação, o vereador Professor Daniel, líder da bancada do Partido dos Trabalhadores, solicitou a votação em destaque dos artigos 5º (o qual cria 30 novos CCs na Prefeitura), e 7º (que permite que estes CCs cumpram jornada inferior a 40 horas semanais) da proposição do Executivo. Entretanto, os artigos - votados separadamente ao projeto - foram aprovados por 5 votos a 3. Votaram a favor dos artigos os vereadores da bancada Progressista e do PSDB e contrários os vereadores do MDB e PT, exceto o presidente da Casa Renan Sartori (MDB), que vota apenas em caso de empate.Com o resultado, ambos os artigos se mantiveram ao Projeto de Lei. Os demais artigos do PL foram aprovados por unanimidade. Com o aval do Poder Legislativo, os servidores municipais que ganham menos de R$ 1,8 mil passarão a contar com um aumento entre 6% a 8% no salário.UnanimidadeOutros PLOs estiveram em votação na sessão de hoje e foram aprovados por unanimidade: cinco deles autorizam repasses para entidades, dois autorizam abertura de crédito especial no orçamento, um autoriza o Executivo a contratar, de forma temporária, fiscal de Engenharia e Licença e Fiscal Ambientalista I.