Semana Municipal e Nacional da Pessoa com Deficiência serão unificadas em Gramado

por Lucas Vianna publicado 21/03/2023 00h00, última modificação 31/10/2024 10h31
O vereador Professor Daniel (PT) apresentou o Projeto de Lei do Legislativo 006/2023, que altera a data da Lei n° 3.810, de 14 de janeiro de 2020

O vereador Professor Daniel (PT) apresentou o Projeto de Lei do Legislativo 006/2023, que altera a data da Lei n° 3.810, de 14 de janeiro de 2020, de sua autoria, que institui no Município de Gramado a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência. Segundo a proposição, a medida se faz necessária pela solicitação da Apae Gramado, pois atualmente ocorrem duas Semanas da Pessoa com Deficiência por ano no município: a semana realizada pela Associação, cuja data é estabelecida pela Federação das Apaes, e que ocorre junto a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, nos dias 21 a 28 de agosto. E também a Semana estabelecida pela Lei Municipal, e que ocorre no mês de setembro, com início no dia 21, considerando o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.Com a aprovação de todos os vereadores na sessão ordinária desta segunda-feira, 20, agora as datas serão unificadas, para que tanto o município como a Apae concentrem esforços para a realização de uma única Semana da Pessoa com Deficiência por ano. A lei 3.810/2020 será antecipada para 21 a 28 de agosto.