Audiência pública detalhou três Projetos de Lei sobre planejamentos urbanos e ambientais

por Lucas Vianna publicado 11/11/2021 00h00, última modificação 31/10/2024 11h47
A Câmara de Vereadores sediou na noite desta quinta-feira, dia 11, a audiência pública que debateu três Projetos de Lei do Executivo que tratam de questões urbanísticas e ambientais de Gramado.

A Câmara de Vereadores sediou na noite desta quinta-feira, dia 11, a audiência pública que debateu três Projetos de Lei do Executivo que tratam de questões urbanísticas e ambientais de Gramado. O encontro foi conduzido pela Comissão de Mérito do Poder Legislativo, presidida pela vereadora Rosi Ecker Schmitt (Progressistas). Os representantes da Prefeitura de Gramado foram a secretária adjunta de Meio Ambiente, Cristine Steffens; o secretário de Planejamento, Rafael Barros; e o engenheiro Victor Hugo Cardoso. Da comunidade, manifestou-se o vice-presidente do Movimento Ambientalista da Região das Hortênsias (Marh), Roger Pinheiro, e a presidente da entidade, Francine Broilo. Todas as considerações da comunidade podem ser enviadas em até 72 horas para o WhatsApp (54) 3295-7000, do Legislativo, ou para o e-mail felipe.catani@gramado.rs.leg.br. Projetos de Lei em discussão O Projeto de Lei 41/2021 tem a intenção de regulamentar a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A proposta tem vinculação com obras de grande porte. É com esse instrumento que a Secretaria de Planejamento avalia o impacto de vizinhança, como ruídos, resíduos e mobilidade; bem como as medidas que a prefeitura tomará. A ideia é reduzir ao mínimo o impacto no entorno. O Projeto de Lei 43/2021 altera a Lei que cria o Fundo Verde. Trata de receitas que ingressam na prefeitura como recurso deste Fundo Verde, a partir de regulamento de obras, de aquisição de áreas verdes, de cercamentos e projetos urbanísticos. Atualmente, o uso desta conta é direcionado em 80% para adquirir áreas de preservação e 20% para outras propostas. O Projeto de Lei 45/2021 trata da aplicação do instrumento da outorga onerosa do direito de construir. Ou seja, de quando a iniciativa privada cria uma obra que não pode tomar toda ocupação de dado espaço, e em contrapartida faz uma recuperação de maior valia urbana - que são obras públicas de mobilidade, saneamento e recuperação do entorno.