Os vereadores que compõem a Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, Dr. Ubiratã, Professor Daniel e Rosi Ecker Schmitt estiveram reunidos na Câmara Municipal, para dar início aos trabalhos para os quais foram indicados.

Comissão de Temática da Câmara reuniu-se para emitir pareceres

 

Na tarde de ontem (11), os vereadores que compõem a Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, Dr. Ubiratã (Progressistas), Professor Daniel (PT) e Rosi Ecker Schmitt (Progressistas) estiveram reunidos na Sala da Memória, na Câmara Municipal, para dar início aos trabalhos para os quais foram indicados na última segunda-feira, dia 08.

Esta comissão se manifestará quanto ao mérito da proposta objetivando sanar dúvidas que possam ser levantadas sobre as propostas. Para tanto fará encontros e reuniões com entidades, executivo, comissões, enfim com quem for necessário para sanar as questões antes do envio ao Plenário.

No primeiro encontro os Vereadores elegeram o presidente e vice-presidente da Comissão, sendo eles presidente – vereador Dr. Ubiratã e vice-presidente – vereadora Rosi Ecker Schmitt. O Relator será designado, conforme novo regimento interno, em cada projeto, alterando a função para que possa se dar andamento as tramitações e oportunizar a manifestação de todos os membros sobre as matérias.

Projetos do Executivo

Veto

A Comissão iniciou analisando o Veto do Prefeito ao projeto de lei do Executivo 059/2017, que altera dispositivos da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011. Em justificativa ao Veto o prefeito, João Alfredo de Castilhos Bertolucci – Fedoca explica que o projeto que cria a Gratificação de Gestão de Estabelecimento de Ensino Educacional Municipal, aprovado na sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2017, tornou-se inócuo com a decisão da maioria dos Vereadores em manter o parecer jurídico exarado pela Procuradoria do Poder Legislativo que alega a inconstitucionalidade dos projetos de lei 056, 060 e 061, que tratavam das eleições diretas. Ainda, o Prefeito destaca que vencida a proposição do Executivo que objetivava a Eleição Direta para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais, não há razão para que se torne Lei o PL nº 059/2017, pois não há necessidade de ser criada a Gratificação de Gestão de Estabelecimento de Ensino Educacional Municipal, uma vez que os detentores destes cargos recebem Função Gratificada prevista em Lei e sua promulgação tornaria inconstitucional a nova lei.

O posicionamento do relator desta proposta, vereador Professor Daniel foi de acatar o veto a proposta de Gratificação de Função (GF), entendendo o mais indicado para viabilizar o processo de eleição. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Rosi Ecker Schmitt, aprovando o andamento da matéria no Legislativo e emitindo parecer final da Comissão liberando o projeto para pauta.

PLO 04/2018 – Requisitos para cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais e Coordenadores das Áreas de Apoio Pedagógico e Apoio a Educação Especial.

Em seguida a Comissão analisou o Projeto de Lei Ordinária 04/2018, do Executivo, que altera os parágrafos 7º e 9º da Lei nº 2.913, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Gramado. O relator da proposta, na Comissão é o vereador Renan Sartori. Esta matéria trata dos requisitos impostos para que o profissional possa concorrer ao cargo de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais, bem como aos Coordenadores das Áreas de Apoio Pedagógico e Apoio a Educação Especial.

Desta forma a proposta apresenta que é requisito para indicação de funções gratificadas de Coordenadores das Áreas de Apoio Pedagógico e Apoio a Educação Especial, Diretor e Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental e de Escola de Educação Infantil, ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e estável, com formação mínima de nível superior em curso na área de educação ou em nível de pós-graduação, nos termos da LDB  - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como o mínimo de três anos de experiência em docência. Ainda, constitui requisito para indicação de funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental e de Escola de Educação Infantil, que os profissionais a serem indicados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante lista tríplice, tenham se submetido a processo democrático de escolha, combinado com critérios técnicos a serem regulamentados por decreto.

O parecer do relator, vereador Professor Daniel foi de viabilidade. O mesmo foi seguido pelos demais vereadores, Dr. Ubiratã e Rosi Ecker Schmitt, desta forma sendo liberado para votação.

 

PLO 05/2018 – Trata da organização do Sistema Municipal de Ensino no que refere-se a escolha dos diretores e vice-diretores das Escolas Municipais.

A Comissão seguiu analisando o projeto 05/2017 do Executivo que altera dispositivos da lei nº 2.927, de 22 de junho de 2011 que disciplina a organização Do Sistema Municipal de Ensino no município de Gramado e dá outras providências. O relator da proposta, na Comissão é o vereador Renan Sartori. Esta matéria trata das disposições para eleição dos novos diretores e vice-diretores das Escolas do Município.

Com essa redação mantem-se a lista tríplice o que é constitucional. E alteram-se alguns dispositivos, quais sejam: a vigência do mandato da Direção dos Educandários que passaria dos atuais quatro anos para dois, permitida uma reeleição para o período subsequente, garantindo aos atuais diretores a possibilidade de colocarem o seu nome à disposição da comunidade escolar para mais um período na direção das escolas, sendo vedada a sua participação no processo eleitoral subsequente. Ainda, cria a possibilidade da participação dos pais dos alunos ou representantes legais, na escolha, sendo que os votos destes terão 25% do peso, o dos funcionários das escolas 25% e o dos professores do Ensino Fundamental e AEE, educadores infantis, supervisores escolares e orientadores educacionais 50%. Também foi alterado o número mínimo de estudantes matriculados nos educandários municipais para a realização do processo democrático de escolha dos diretores dos atuais 100 alunos para, mais de 50 alunos, permitindo que todas as Escolas urbanas possam participar do certame, apenas excluindo rurais.  

O parecer do relator, vereador Professor Daniel foi de viabilidade. O mesmo foi seguido pelos demais vereadores, Dr. Ubiratã e Rosi Ecker Schmitt, desta forma sendo liberado para votação. Ainda, na Comissão falou-se de uma alteração a ser enviada pelo Executivo que trata do mandato dos diretores a serem eleitos em 2018. Estes devem permanecer no cargo até o dia 31.12.2019, os demais terão vigência de dois anos sendo as eleições em Outubro.  A alteração não foi protocolada até o fechamento desta matéria.

 

PLO 01/2018 – O projeto altera dispositivo da lei 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do plano de carreira, estabelece o quadro de cargos, vencimento e funções públicas do município e dá outras providências.

O referido projeto altera o número de cargos de agentes comunitários de saúde dos atuais 15 para 35, acrescendo assim 20. Estes são de provimento por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O intuito deste acréscimo é implantar o implantar o programa Estratégia de Saúde da Família, conforme o ajustado com o Ministério Público de Gramado, que originou o Termo de Ajustamento de Conduta, com prazo para a sua implantação até 28 de fevereiro de 2018. O processo seletivo foi iniciado em 06 de janeiro de 2016 e homologado em 08 de abril de 2016, sendo que há 182 candidatos aprovados e que não foram chamados. A autorização para abertura de novas vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde propiciará que o programa seja ampliado para os bairros Pórtico I e II, Jardim e Várzea Grande. Estes receberão três novas equipes.

O posicionamento da relatora desta proposta, vereadora Rosi foi pela tramitação. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Professor, desta forma o projeto está liberado para ordem do dia.

 

PLO 02/2018 – A proposta altera dispositivos da lei 3.588, de 30 de outubro de 2017 e dá outras providências, permitindo que os oito orientadores de trânsito chamados pela mesmo que teriam seu contrato encerrado no dia 14 de janeiro possam prorroga-lo até 30 de junho, em função do início das obras da 5ª etapa da Borges de Medeiros.

O posicionamento da relatora desta proposta, vereadora Rosi foi pela tramitação. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Professor, desta forma o projeto está liberado para ordem do dia.

PLO 03/2017 – O projeto autoriza o Poder Executivo a realizar empréstimo para a Associação Franciscana de Assistência a Saúde - Hospital Arcanjo São Miguel - sob intervenção administrativa, conforme decreto municipal Nº 023/2016, até o limite de R$ 3,6 milhões.

O valor repassado a título de empréstimo deverá ser quitado em 11 parcelas, conforme tabela abaixo:

Valor prestação

Valor parc. acumuladas

Vencimentos

01

R$ 77.273,00

-

Fev/18

02

R$ 127.273,00

R$ 204.546,00

Mar/18

03

R$ 177.273,00

R$ 381.819,00

Abr/18

04

R$ 227.273,00

R$ 609.092,00

Mai/18

05

R$ 277.273,00

R$ 886.365,00

Jun/18

06

R$ 327.273,00

R$ 1.213.638,00

Jul/18

07

R$ 377.273,00

R$ 1.590.911,00

Ago/18

08

R$ 427.273,00

R$ 2.018.184,00

Set/18

09

R$ 477.273,00

R$ 2.495.457,00

Out/18

10

R$ 527.273,00

R$ 3.022.730,00

Nov/18

11

R$ 577,270,00

R$ 3.600.000,00

Dez/18

 

O Município de Gramado não realizará a cobrança de encargos financeiros e juros. Em caso de atraso e/ou impossibilidade de recebimento das parcelas do empréstimo, será acrescido ao valor juros de 1% ao mês, mais o índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo, por dia de atraso.

Nesse valor de R$ 3,6 milhões estão os R$ 2 milhões do empréstimo realizado pela Prefeitura e Hospital, em meados de setembro de 2017, conforme autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 3.576/17, que será amortizado no ato de repasse do recurso público ora contido nesta proposição. O repasse aprovado em 2017 tem o primeiro vencimento em 20 de janeiro, motivo pelo qual o Executivo solicita urgência na tramitação e votação desta proposta.

O posicionamento da relatora desta proposta, vereadora Rosi foi solicitando reunião com representantes do Hospital, corpo médico e Secretária de Saúde.

Data de publicação: 12/01/2018

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