Os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que institui a Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 2.158/2003, decorrente da realização de obras públicas.

Legislativo aprova contribuição de melhoria

 

Na sessão ordinária de ontem (26), os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que institui a Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 2.158/2003, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica CBUQ com drenagem pluvial, meios-fios, sinalização horizontal e vertical, na rua Belém, com extensão de 56 metros e na travessa Moura, com extensão de 101,50 metros, ambas no bairro Moura.

Para tanto o Executivo terá que publicar edital. Nele devem estar contidos os seguintes itens: memorial descritivo do projeto; orçamento do custo total ou parcial da obra; determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; delimitação da zona beneficiada; determinação do fator de absorção do beneficio da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; relação de todos os imóveis atingidos pela contribuição de melhoria; prazo e condições de pagamento; fixação de prazo, não inferior a 30 dias, para impugnação; percentual de participação do Município e parcela de contribuição de melhoria, referente a cada imóvel beneficiado, na forma do plano de rateio. O edital poderá ser publicado após a realização parcial ou total das obras, porém, obrigatoriamente, antes da efetiva cobrança da contribuição de melhoria do contribuinte. As impugnações deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal da Administração.

A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização direta dos imóveis privados decorrentes de obras públicas executadas pelo Município, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  A contribuição de melhoria relativa a cada imóvel será determinado pela valorização imobiliária decorrente da execução da obra, tendo como limite o custo da obra, conforme previsto no § 1º do Artigo 82 do CTN– Código Tributário Nacional. Cada contribuinte ou responsável será notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seus pagamentos e, dos elementos que integraram o respectivo cálculo.

Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a partir do ano subsequente à execução da obra nas seguintes condições:

  1. a) PLANO A: À vista, ao custo do metro quadrado na data do lançamento, com desconto de 15%, com vencimento a partir de 30 (trinta) dias, após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
  2. b) PLANO B: Pagamento em 6 (seis) parcelas mensais (1 + 5) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 12,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
  3. c) PLANO C: Pagamento em 12 (doze) parcelas mensais (1 + 11) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 10%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
  4. d) PLANO D: Pagamento em 18 (dezoito) parcelas mensais (1 + 17) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 7,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, deste que notificado o contribuinte.
  5. e) PLANO E: Pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais (1 + 23) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no edital da Obra, com desconto de 5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.
  6. f) PLANO F: Pagamento em 30 (trinta) parcelas mensais (1 + 29) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, com desconto de 2,5%, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte;
  7. g) PLANO G: Pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais (1 + 35) e sucessivas, ao custo do metro quadrado previsto no Edital da Obra, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 (trinta) dias após a publicação do edital, desde que notificado o contribuinte.

Data de publicação: 27/02/2018

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