Os vereadores Everton Michaelsen e Renan Sartori, ambos do MDB, protocolaram hoje (29), Emenda ao Projeto do Executivo que institui o Vale Alimentação aos servidores públicos.

Vereadores do MDB apresentam emenda ao projeto do Vale Alimentação

 

Os vereadores Everton Michaelsen e Renan Sartori, ambos do MDB, protocolaram hoje (29), Emenda ao Projeto do Executivo que institui o Vale Alimentação aos servidores públicos.

A proposta original foi enviada à Câmara no dia 13 de março. No dia 27 o Legislativo recebeu mensagem do Executivo alterando algumas questões e hoje, dos Vereadores do MDB.

Na proposta original ficaria instituído o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais Ativos do Quadro de Provimento Efetivo e Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta do Município de Gramado.  Na mensagem, a Prefeitura excluiu do benefício o Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e seus Adjuntos, Procurador Geral e Adjunto do Executivo, Procurador-Geral e o Assessor Jurídico da Autarquia, o Presidente da Gramadotur, e os Diretores de Eventos e Administrativo e Financeiro da Entidade.

Com essa emenda do MDB, no entanto, também foram excluídos os demais cargos em comissão da administração direta e da autarquia.

Ainda, os vereadores Everton e Renan alteraram a questão da exclusão do refeitório. Eles com a emenda possibilitam ao servidor que este faça a escolha, em até 30 dias após a publicação desta lei, pelo refeitório ou pelo auxílio-alimentação.

Destaca-se que manteve-se o valor do auxílio apresentado pelo Prefeito que é de R$ 17,00, com contrapartida de 10%, a ser pago através da contratação de empresa especializada para o fornecimento de cartão-alimentação, no dia 20 de cada mês, e calculado por dia de trabalho efetivo exercido.  Também segue o disposto pelo Executivo no que tange as porcentagens de cargas horárias:

                               – 20h semanais: 60%;

                               – 25h semanais: 60%;

                               – 30h semanais: 70%;

                               – 32h semanais: 70%;

                               – 12h x 36h semanais: 60%.

 Conforme apresentado pela Prefeitura não terá direito ao auxílio-alimentação, o servidor que faltar ao serviço, ainda que em razão de compensação de horário, de atestado médico, de férias, de licença saúde, licença maternidade, paternidade e adotante, licença prêmio, ou de outros afastamentos previstos na legislação, como o acidente de trabalho, pelo prazo legal.

Ainda, consta que o servidor que possuir duas matrículas no Município, ou acumular cargo ou emprego na forma prevista na Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação.

O valor do auxílio-alimentação será pago através do sistema de cartão vale-alimentação para o pagamento do benefício que trata esta Lei no prazo de 90 dias a partir da sua publicação.

Data de publicação: 29/03/2018

Compartilhe!