Na manhã de ontem (11), os vereadores que compõem a CLRF, Dr. Ubiratã, Rafael Ronsoni e Renan Sartori estiveram reunidos na Sala da Memória, na Câmara Municipal, para dar início aos trabalhos para os quais foram indicados na última segunda-feira, dia 08.

Comissão de Legislação e Redação Final tem primeira reunião

 

Na manhã de ontem (11), os vereadores que compõem a Comissão de Legislação e Redação Final - CLRF, Dr. Ubiratã (Progressistas), Rafael Ronsoni (Progressistas) e Renan Sartori (MDB) estiveram reunidos na Sala da Memória, na Câmara Municipal, para dar início aos trabalhos para os quais foram indicados na última segunda-feira, dia 08.

A esta comissão compete analisar a questão legal, examinando e emitindo parecer de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade dos projetos, bem como responder questionamento formulado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou por Comissão sobre questões que dependam, para sua solução, de interpretação de normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno ou de demais leis em vigor. Ainda a CLRF tem a prerrogativa de propor emendas redacionais nas proposições em tramitação, com o objetivo de corrigir as imperfeições gramaticais ou ortográficas, para eliminar contradições, erros de técnica legislativa, para melhorar a precisão e a clareza ou para dar mais simplicidade ao texto e examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em Plenário, de acordo com as normas da técnica legislativa.

No primeiro encontro os Vereadores elegeram o presidente e vice-presidente da Comissão, sendo eles presidente – vereador Dr. Ubiratã e vice-presidente – vereador Rafael Ronsoni. O Relator será designado, conforme novo regimento interno, em cada projeto, alterando a função para que possa se dar andamento as tramitações e oportunizar a manifestação de todos os membros sobre as matérias.

Projetos do Executivo

Veto

A Comissão iniciou analisando o Veto do Prefeito ao projeto de lei do Executivo 059/2017, que altera dispositivos da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011. Em justificativa ao Veto o prefeito, João Alfredo de Castilhos Bertolucci – Fedoca explica que o projeto que cria a Gratificação de Gestão de Estabelecimento de Ensino Educacional Municipal, aprovado na sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2017, tornou-se inócuo com a decisão da maioria dos Vereadores em manter o parecer jurídico exarado pela Procuradoria do Poder Legislativo que alega a inconstitucionalidade dos projetos de lei 056, 060 e 061, que tratavam das eleições diretas. Ainda, o Prefeito destaca que vencida a proposição do Executivo que objetivava a Eleição Direta para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais, não há razão para que se torne Lei o PL nº 059/2017, pois não há necessidade de ser criada a Gratificação de Gestão de Estabelecimento de Ensino Educacional Municipal, uma vez que os detentores destes cargos recebem Função Gratificada prevista em Lei e sua promulgação tornaria inconstitucional a nova lei.

O posicionamento do relator desta proposta, vereador Renan Sartori foi pela constitucionalidade e legalidade do projeto. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Rafael Ronsoni, aprovando o andamento da matéria no Legislativo e emitindo parecer final da Comissão enviando para análise da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social que avaliará o mérito.

PLO 04/2018 – Requisitos para cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais e Coordenadores das Áreas de Apoio Pedagógico e Apoio a Educação Especial.

Em seguida a Comissão analisou o Projeto de Lei Ordinária 04/2018, do Executivo, que altera os parágrafos 7º e 9º da Lei nº 2.913, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Gramado. O relator da proposta, na Comissão é o vereador Renan Sartori. Esta matéria trata dos requisitos impostos para que o profissional possa concorrer ao cargo de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais, bem como aos Coordenadores das Áreas de Apoio Pedagógico e Apoio a Educação Especial.

Desta forma a proposta apresenta que é requisito para indicação de funções gratificadas de Coordenadores das Áreas de Apoio Pedagógico e Apoio a Educação Especial, Diretor e Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental e de Escola de Educação Infantil, ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e estável, com formação mínima de nível superior em curso na área de educação ou em nível de pós-graduação, nos termos da LDB  - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como o mínimo de três anos de experiência em docência. Ainda, constitui requisito para indicação de funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor de Escola de Ensino Fundamental e de Escola de Educação Infantil, que os profissionais a serem indicados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante lista tríplice, tenham se submetido a processo democrático de escolha, combinado com critérios técnicos a serem regulamentados por decreto.

O parecer do relator, vereador Renan foi de constitucionalidade e legalidade da proposta. O mesmo foi seguido pelos demais vereadores da CLRF, Dr. Ubiratã e Rafael Ronsoni, desta forma sendo liberado para análise da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social que avaliará o mérito.

 

PLO 05/2018 – Trata da organização do Sistema Municipal de Ensino no que refere-se a escolha dos diretores e vice-diretores das Escolas Municipais.

A Comissão seguiu analisando o projeto 05/2017 do Executivo que altera dispositivos da lei nº 2.927, de 22 de junho de 2011 que disciplina a organização Do Sistema Municipal de Ensino no município de Gramado e dá outras providências. O relator da proposta, na Comissão é o vereador Renan Sartori. Esta matéria trata das disposições para eleição dos novos diretores e vice-diretores das Escolas do Município.

Com essa redação mantem-se a lista tríplice o que é constitucional. E alteram-se alguns dispositivos, quais sejam: a vigência do mandato da Direção dos Educandários que passaria dos atuais quatro anos para dois, permitida uma reeleição para o período subsequente, garantindo aos atuais diretores a possibilidade de colocarem o seu nome à disposição da comunidade escolar para mais um período na direção das escolas, sendo vedada a sua participação no processo eleitoral subsequente. Ainda, cria a possibilidade da participação dos pais dos alunos ou representantes legais, na escolha, sendo que os votos destes terão 25% do peso, o dos funcionários das escolas 25% e o dos professores do Ensino Fundamental e AEE, educadores infantis, supervisores escolares e orientadores educacionais 50%. Também foi alterado o

número mínimo de estudantes matriculados nos educandários municipais para a realização do processo democrático de escolha dos diretores dos atuais 100 alunos para, mais de 50 alunos, permitindo que todas as Escolas urbanas possam participar do certame, apenas excluindo rurais.  

O posicionamento do relator desta proposta, vereador Renan foi pela constitucionalidade e legalidade do projeto. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Rafael Ronsoni, aprovando o andamento da matéria no Legislativo e emitindo parecer final da Comissão enviando para análise da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social que avaliará o mérito.

 

PLO 01/2018 – O projeto altera dispositivo da lei 2.914, de 06 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação do plano de carreira, estabelece o quadro de cargos, vencimento e funções públicas do município e dá outras providências.

O referido projeto altera o número de cargos de agentes comunitários de saúde dos atuais 15 para 35, acrescendo assim 20. Estes são de provimento por concurso público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O intuito deste acréscimo é implantar o implantar o programa Estratégia de Saúde da Família, conforme o ajustado com o Ministério Público de Gramado, que originou o Termo de Ajustamento de Conduta, com prazo para a sua implantação até 28 de fevereiro de 2018. O processo seletivo foi iniciado em 06 de janeiro de 2016 e homologado em 08 de abril de 2016, sendo que há 182 candidatos aprovados e que não foram chamados. A autorização para abertura de novas vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde propiciará que o programa seja ampliado para os bairros Pórtico I e II, Jardim e Várzea Grande. Estes receberão três novas equipes.

O posicionamento do relator desta proposta, vereador Rafael Ronsoni foi pela constitucionalidade e legalidade do projeto. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Renan Sartori, aprovando o andamento da matéria no Legislativo e emitindo parecer final da Comissão enviando para análise da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social que avaliará o mérito e para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas que verificará a questão financeira.

 

PLO 02/2018 – A proposta altera dispositivos da lei 3.588, de 30 de outubro de 2017 e dá outras providências, permitindo que os oito orientadores de trânsito chamados pela mesmo que teriam seu contrato encerrado no dia 14 de janeiro possam prorroga-lo até 30 de junho, em função do início das obras da 5ª etapa da Borges de Medeiros.

O posicionamento do relator desta proposta, vereador Rafael Ronsoni foi pela constitucionalidade e legalidade do projeto. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Renan Sartori, aprovando o andamento da matéria no Legislativo e emitindo parecer final da Comissão enviando para análise da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social que avaliará o mérito e para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas que verificará a questão financeira.

PLO 03/2017 – O projeto autoriza o Poder Executivo a realizar empréstimo para a Associação Franciscana de Assistência a Saúde - Hospital Arcanjo São Miguel - sob intervenção administrativa, conforme decreto municipal Nº 023/2016, até o limite de R$ 3,6 milhões.

O valor repassado a título de empréstimo deverá ser quitado em 11 parcelas, conforme tabela abaixo:

Valor prestação

Valor parc. acumuladas

Vencimentos

01

R$ 77.273,00

-

Fev/18

02

R$ 127.273,00

R$ 204.546,00

Mar/18

03

R$ 177.273,00

R$ 381.819,00

Abr/18

04

R$ 227.273,00

R$ 609.092,00

Mai/18

05

R$ 277.273,00

R$ 886.365,00

Jun/18

06

R$ 327.273,00

R$ 1.213.638,00

Jul/18

07

R$ 377.273,00

R$ 1.590.911,00

Ago/18

08

R$ 427.273,00

R$ 2.018.184,00

Set/18

09

R$ 477.273,00

R$ 2.495.457,00

Out/18

10

R$ 527.273,00

R$ 3.022.730,00

Nov/18

11

R$ 577,270,00

R$ 3.600.000,00

Dez/18

 

O Município de Gramado não realizará a cobrança de encargos financeiros e juros. Em caso de atraso e/ou impossibilidade de recebimento das parcelas do empréstimo, será acrescido ao valor juros de 1% ao mês, mais o índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo, por dia de atraso.

Nesse valor de R$ 3,6 milhões estão os R$ 2 milhões do empréstimo realizado pela Prefeitura e Hospital, em meados de setembro de 2017, conforme autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 3.576/17, que será amortizado no ato de repasse do recurso público ora contido nesta proposição. O repasse aprovado em 2017 tem o primeiro vencimento em 20 de janeiro, motivo pelo qual o Executivo solicita urgência na tramitação e votação desta proposta.

O posicionamento do relator desta proposta, vereador Rafael Ronsoni foi pela constitucionalidade e legalidade do projeto. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Renan Sartori, aprovando o andamento da matéria no Legislativo e emitindo parecer final da Comissão enviando para análise da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social que avaliará o mérito e para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas que verificará a questão financeira.

Legislativo

PLL 34/2017 – O projeto do Legislativo cria o cargo de Diretor da Escola do Legislativo de Gramado com funções de 20h. O diretor será um cargo comissionado e terá que atender a exigências descritas na Lei.

O posicionamento do relator desta proposta, vereador Rafael Ronsoni foi pela constitucionalidade e legalidade do projeto. O mesmo foi seguido pelos demais Vereadores, Dr. Ubiratã e Renan Sartori, aprovando o andamento da matéria no Legislativo e emitindo parecer final da Comissão enviando para análise da Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social que avaliará o mérito e para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas que verificará a questão financeira.

Ainda tramitam na Casa:

PLO 7/2018 - A matéria altera dispositivos da lei municipal nº 1.879, a qual dispõe sobre a isenção da cobrança do imposto predial e territorial urbano para áreas de proteção paisagística e de defesa ecológica no município de Gramado e dá outras providências. Em resumo a proposta busca alterar a data para solicitação da isenção que hoje é até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, para o dia 30 de outubro de cada ano, o que permitirá a melhoria dos fluxos de trabalho internos daquele órgão, bem como do próprio contribuinte que poderia, caso houver a decretação de ponto facultativo no período previsto no atual texto legal, ser prejudicado por não ter requerido a isenção a tempo. Ainda, coube o ajuste na nomenclatura da Secretaria responsável. Na Lei vigente ainda consta Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no entanto as duas Secretarias foram separadas e agora possuem atribuições distintas, assim ficando responsável por essa ação a Secretaria de Meio Ambiente.

PLO 6/2018 - O projeto institui contribuição de melhoria e dá outras providências para os proprietários de terrenos ou residências nas ruas Belém e Travessa Moura, ambas no bairro Moura que estarão recebendo pavimentação asfáltica em CBUQ, drenagem pluvial, meio-fios, sinalização horizontal e vertical.

PLO 68/2017 – A proposta visa autorizar a Prefeitura a realizar a concessão de uso de espaço público para exploração do serviço de pedalinho no Parque do Lago Negro, mediante remuneração e processo licitatório e dá outras providências. Quanto a essa proposta os Vereadores aguardam retorno de alguns questionamentos feitos ao Executivo para dar andamento ao projeto que visa à concessão para empresa privada de exploração dos Pedalinhos no Lago Negro.

Data de publicação: 12/01/2018

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