No final da tarde de ontem (14), foi protocolado na Câmara Municipal o projeto do Executivo que regulamenta a prestação do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos através de plataformas tecnológicas no município de Gramado/RS.

Projeto carona remunerada gerenciada por aplicativo é protocolado na Câmara

 

No final da tarde de ontem (14), foi protocolado na Câmara Municipal o projeto do Executivo que regulamenta a prestação do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos através de plataformas tecnológicas no município de Gramado/RS. A proposta será lida na sessão de segunda-feira e posteriormente segue para o departamento jurídico e comissões permanentes.

O projeto de lei apresentado pela Prefeitura adota os conceitos já delineados na Lei Federal nº 12.587/12 e as suas alterações que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Considera-se serviço de carona remunerada gerenciada por uso de aplicativos definido como aquele realizado em viagem individualizada, executado em automóvel particular, com capacidade para até 07 pessoas – inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas.

Veículos

Os veículos que serão utilizados no serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de seis anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação. A contagem da idade máxima do veículo será calculada ano a ano, considerando-se, para tanto, o encerramento do ano modelo em 31 de dezembro.

O veículo cadastrado e credenciado perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana para a execução do serviço poderá ser substituído por outro veículo em caso de sinistro, venda ou locação, desde que preencha os requisitos da Lei e após a realização de nova vistoria pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.

O veículo autorizado a prestar serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos, receberá da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, um adesivo com modelo padrão que deverá ficar afixado no interior do veículo no painel lado direito, no qual constará o número da autorização e o prazo de validade daquela, além do número do telefone para sugestões e denúncias Fala Cidadão. É vedada a utilização de qualquer dispositivo ou equipamento luminoso na parte interna ou externa do veículo, que vise identificar o veículo ou nome da empresa que realiza o serviço.

Somente receberá autorização para realizar o serviço, os veículos que atendam aos seguintes requisitos:

– manter suas características originais de fábrica, em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, higiene e limpeza;

– possuir todos os equipamentos definidos pela legislação de trânsito, para a atividade a ser empreendida;

– satisfazer as exigências da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais legislações pertinentes;

– possuir apólice de seguro com cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) de, no mínimo R$ 50 mil, por passageiro ou ocupante;

– a regular quitação do seguro DPVAT;

– possuir ar-condicionado;

– aprovado em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.

Autorização e da Operação

A exploração do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, às pessoas físicas ou plataformas tecnológicas, conforme critérios de credenciamento fixados nesta Lei e em seu regulamento.

A autorização para exploração do serviço será válida pelo prazo de 12 meses, a partir do recolhimento da Taxa de Gerenciamento Operacional.

Vedações

Fica vedado o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado para prestar o serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos que não tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica. Também é proibida a utilização de pontos de táxi, mesmo que temporariamente pelos prestadores do serviço de carona.

Condutor

A autorização para a execução do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos no município de Gramado, é limitada a um veículo por condutor, mediante autorização expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.

Aquele que pretende se credenciar perante o Município de Gramado para a execução do serviço deverá apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana:

– documento comprobatório de que veículo a ser cadastrado para realizar o serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos está emplacado no município de Gramado, em nome do condutor proprietário, fiduciante, arrendatário ou locatário;

– certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de débito do condutor junto a Fazenda Municipal;

– comprovação de que possui local para guarda do veículo cadastrado, ficando vedado o uso da via pública para estacionamento de veículos cadastrados para exercerem o serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos.

A partir da aprovação do pedido de autorização para exploração do serviço que trata esta Lei, o condutor terá cinco dias, para apresentar o veículo autorizado para vistoria na Secretaria Municipal Trânsito e Mobilidade Urbana.

Os condutores cadastrados e credenciados para executar o serviço que trata esta Lei deverão, quando convocados pelo Município de Gramado, participarem de cursos e palestras que visem qualificá-los profissionalmente sobre normas e condutas para o trânsito, bem como ao atendimento do turista.

Ainda é obrigação do condutor, entre outras coisas:

– portar autorização específica emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana para exercer a atividade de condutor;

– trajar-se adequadamente, sendo proibido o uso de bermudas e similares, camisas tipo regata, observando as regras de higiene e aparência pessoal;

– não dormir ou fazer as refeições no interior do veículo;

– não fumar no interior do veículo quando em trânsito, parado ou estacionado;

– não consumir bebida alcoólica no dia em que estiver em serviço;

– observar o número máximo permitido para a lotação do veículo;

– não fazer ponto ou arrecadar passageiros na via pública, parques e similares ou permanecer em local não permitido;

– não interromper a via pública a pretexto de desembarcar passageiro;

– apresentar o veículo em perfeitas condições de higiene e limpeza;

– é vedado o uso de adesivos de cunho publicitário na parte externa do veículo cadastrado para a execução do serviço previsto nesta Lei;

– comunicar alterações de qualquer de seus dados constantes no cadastro do Município, em até sete dias;

- é proibido recusar a prestação do serviço que trata esta Lei ao passageiro com deficiência;

– Na hipótese do veículo não oferecer condições de acomodar a cadeira de rodas no porta-malas, esta deverá ser acomodada no banco traseiro.

Taxa

A fiscalização decorrente do exercício do poder de polícia ao serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos, será precedida do recolhimento de Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), na forma prevista no Código Tributário Municipal. O serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos no município de Gramado, somente será realizado pelo condutor que tenha efetuado o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional para cada veículo cadastrado. Da receita gerada pelo recolhimento do pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional, o percentual de 20% será revertido para o Fundo Municipal de Educação de Trânsito, a partir da sua constituição.

Plataforma

O projeto trata também das obrigações e competências das plataformas de tecnologia para com o município. Também fica claro que as solicitações e as demandas do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio de plataforma tecnológica registrada na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.

A plataforma tecnológica deverá recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis, na forma prevista no Código Tributário Municipal. A plataforma tecnológica fica obrigada a entregar à Fazenda Pública Municipal, mensalmente e nos termos de regulamentação, as informações sobre os valores recebidos pela prestação do serviço no município de Gramado.

Cadastramento de Veículos e de Seus Condutores

Para o cadastramento do veículo e do condutor do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

– condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, com no mínimo dois anos de expedição e que contenha informação de que exerce atividade remunerada;

– condutor assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataforma tecnológica;

– apresentar inscrição do condutor como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

– apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, com menos de sessenta dias de sua expedição;

– condutor apresentar atestado médico fornecido por profissional habilitado de que não é portador de moléstia que o inabilite para o desempenho da função;

– comprovante de residência do condutor no município de Gramado;

– não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses, a contar da data do protocolo do cadastro previsto nesta Lei;

– possuir escolaridade de, no mínimo, Ensino Fundamental completo ou em andamento;

– não ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados, contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, de furto, de estelionato, de receptação, de quadrilha ou bando, de sequestro, de extorsão, ao tráfico ilícito de drogas, à posse e a comercialização de munição e armas de fogo.

Fiscalização

 

O Poder de Polícia será exercido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal da Fazenda que terão competência para apuração das infrações, aplicação das medidas administrativas e das penalidades previstas na Lei.

O Município tomará as providências que julgar necessárias à regularidade da execução dos serviços. Os agentes fiscalizadores poderão apreender os documentos e ou equipamentos que não estiverem de acordo com o que preceitua esta Lei. Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados em formulários, extraindo-se cópia para anexar aos autos arquivados no Município e outra para entregar ao condutor infrator.

Penalidades e Medidas Administrativas

Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte das plataformas tecnológica e pelos condutores autorizados de normas estabelecidas neste regulamento e demais instruções complementares. A fiscalização desta Lei poderá ocorrer administrativamente ou na via pública, conforme a natureza ou tipicidade da infração praticada pelo condutor ou pela plataforma tecnológica.

Constatada a infração, será lavrado Auto de Infração, que originará a notificação ao infrator acarretando em penalidades e medidas administrativas previstas nesta Lei, com a expedição da notificação à plataforma tecnológica e ao Condutor, respeitado o exercício da defesa prévia ou recurso administrativo.

- Emitida a Notificação de Penalidade, esta será entregue ao infrator, por via postal mediante comprovante do Correio, ou por via eletrônica, ou ainda por edital em jornal de circulação no município, no prazo máximo de 90 dias da lavratura do Auto de Infração, sob pena de encaminhamento à Dívida Ativa. O prazo iniciará a partir da juntada nos autos do processo administrativo da notificação prevista.

- A notificação por infração e descumprimento das regras estabelecidas será lavrada em formulário específico para essa finalidade, com modelo padrão estabelecido pelo Município de Gramado, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.

A inobservância aos preceitos que regem o serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos no município de Gramado acarretará na aplicação dos seguintes procedimentos:

  1. a) multa;
  2. b) suspensão da autorização;
  3. c) revogação da autorização;
  4. d) descadastramento do condutor;
  5. e) descadastramento do veículo.
  6. f) notificação para regularização;
  7. g) retenção ou remoção do veículo;
  8. h) apreensão de documentos ou equipamentos;
  9. i) apreensão do veículo.

- A aplicação da pena de suspensão da autorização implicará o recolhimento daquela e acarretará o afastamento do condutor e do veículo pelo período de 12 meses.

Multas

As infrações punidas com multa serão classificadas nas seguintes categorias e atribuídos os seguintes valores:

I – infração leve multa de R$ 300,00;

II – infração média multa de R$ 750,00;

III – infração grave multa de R$ 1.500,00;

IV – infração Gravíssima multa de R$ 2.500,00.

Tipo e classificação das infrações

– não atender a notificação para realizar a vistoria:

Infração: Leve

Penalidade: multa

– quando o veículo não for apresentado no prazo de cinco dias para regularizar a pendência,  será imediatamente impedido de realizar o serviço;

Infração Leve

Penalidade: multa

– quando o condutor não cumprir e não atender regras determinadas na Lei quanto aos preceitos do Código Brasileiro de Trânsito;

Infração Leve

Penalidade: multa

– Não participar, quando convocados pelo município, dos cursos e palestras.

Infração Média

Penalidade: multa

 

– Autorizar o embarque de usuário diretamente na via pública e realizar a prestação de serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos sem que ocorra a intermediação da contratação através de plataformas tecnológicas (aplicativos).

Infração Grave

Penalidade: multa

– Agredir fisicamente o Agente Fiscalizador do município de Gramado no exercício de suas funções;

Infração Grave

Penalidade: multa e suspensão da autorização pelo período de 12 meses.

– Fica proibida a utilização do ponto de táxi, ainda que temporariamente, para o embarque e desembarque de passageiros do serviço que trata esta Lei.

Infração Grave

Penalidade: multa.

- A prestação do serviço de carona remunerada gerenciada por aplicativos, realizado no município de Gramado, por pessoa Jurídica ou pessoa física isoladamente, em desacordo com o disposto nesta Lei, e demais leis que regulamentam o transporte de passageiros no município de Gramado, será considerada transporte ilegal, e implicará na aplicação das penalidades previstas na lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como na Lei das Contravenções Penais e ainda incorrerá em:

Infração Gravíssima;

Penalidade: multa

Nos casos de reincidência a Lei apresenta ainda outras penalidades.

 

O projeto na integra pode ser acompanhado pela comunidade através do link https://bit.ly/2JO4uFG.

Data de publicação: 15/06/2018

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